Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

STJ diz que cabe à Anatel decidir sobre anuência de controle no caso Surf

Em uma nova reviravolta judicial, a transferência, ou não, do controle da Surf Telecom ganha um novo capítulo. O ministro Luis Felipe Salomão, presidente em exercício do STJ, proferiu decisão reconhecendo a competência da Anatel para avaliar e decidir sobre a anuência prévia de mudança de controle e, com isso, derrubou decisão do TRF 3 que determinava à agência que autorizasse a empresa indiana Plintron a assumir o controle da MVNO brasileira.

Com isso, deve ser restabelecida a decisão de Alexandre Freire, vice-presidente da Anatel e à frente da agência na ocasião, que acolheu pedido da Surf suspendendo cautelarmente o Acórdão 323/2025, que autorizava a troca de controle. Em rersumo, a Surf, por ora, segue sob o comando da Maresias, do empresário Yon Moreira.

A disputa pelo controle da Surf vem de longa data. Já em 2018 a Maresia e a Plintron passaram a divergir sobre as condições de conversão de ações preferenciais que a Plintron tinha na Surf e que lhes dariam o controle da MVNO. O assunto escalou para a arbitragem internacional, e em paralelo outra disputa entrou em cena, sobre alegados prejuízos causados pela Plintron à Surf pela suspensão de serviços de TI prestados por uma subsidiária.

Este foi o motivo pelo qual, apesar de decisões arbitrais internacionais favoráveis à Plintron, a Anatel negou, no final de 2024, a anuência prévia para a troca de controle. A agência entendeu na ocasião que a Plintron havia agido para prejudicar a operadora e colocar os serviços em risco.

Posteriormente, com base em outras decisões judiciais, a Anatel reverteu a decisão e liberou a anuência prévia por meio do Acórdão 323/2025, mas no final de 2025, dia 26 de dezembro, um novo recurso foi avaliado pela presidência da Anatel (na ocasião, exercida pelo conselheiro Alexandre Freire), que julgou prudente suspender a arbitragem até que as disputas judiciais estivessem resolvidas.

No dia 29 de dezembro a Plintron conseguiu uma nova decisão, do TRF, suspendendo a decisão da presidência da agência, o que levou a Anatel a recorrer ao STJ e, agora, ter reconhecido o seu papel de decidir sobre a oportunidade de autorizar ou não a anuência prévia. “Descabe aprofundar a análise das repercussões (…) quanto à
anuência prévia neste momento. Pelas razões já aduzidas, o exame da matéria,
em princípio, cabe à própria ANATEL, dada sua expertise técnica e capacidade
institucional. A ausência de coisa julgada (…) reforça a prudência necessária e fundamenta, de forma autônoma, o deferimento do presente pedido para suspender o cumprimento provisório do decisum”, escreveu o ministro Felipe Salomão, do STJ, em seu despacho, reforçando a interporetação que havia sido feita pelo conselheiro Alexandre Freire.

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