Sexta-feira, 10 de Julho de 2026

STF invalida normas para antenas no Maranhão, Foz do Iguaçu e Petrolina

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou normas do Estado do Maranhão e dos municípios de Foz do Iguaçu (PR) e Petrolina (PE) que exigiam licenciamento ambiental para a instalação e o funcionamento de estações rádio base (ERBs) de telefonia.

O Tribunal reafirmou, por unanimidade, a jurisprudência no sentido de que esse tipo de exigência invade a competência da União para regulamentar os serviços de telecomunicações.

O entendimento foi aplicado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7887 e das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1274 e 1275. As três ações foram propostas pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel) e estavam sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O julgamento ocorreu na sessão plenária virtual do STF encerrada no último dia 15 de junho.

Competência da União, reitera STF
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que o STF, ao julgar controvérsias semelhantes, reconheceu a exclusividade da competência legislativa da União na regulamentação e fiscalização dos serviços de telecomunicações, mesmo quando vinculada ao licenciamento ambiental.

Na ADI 7887, o tribunal declarou inconstitucional a íntegra da Portaria 109/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema-MA). Também considerou inconstitucionais dispositivos específicos da Portaria 278/2023 da Sema-MA e da Resolução 43/2019 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).

Já nas ADPFs 1274 e 1275, o STF declarou integralmente inconstitucionais, respectivamente, a Lei 2.666/2002 de Foz do Iguaçu e a Lei 2.782/2016 de Petrolina. As duas normas criavam obstáculos à expansão da infraestrutura nacional de telecomunicações.

(Com informações da assessoria de comunicação do STF)

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