Sexta-feira, 7 de Agosto de 2026

STF derruba licença ambiental para instalação de antenas em Goiás

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de licenciamento ambiental para instalação e operação de antenas de telefonia móvel no estado de Goiás. A decisão, tomada por unanimidade, decorre da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7888.

O julgamento foi realizado no modelo virtual encerrado no último dia 29 de maio. O processo foi ajuizado pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

Em linhas gerais, a entidade questionava dispositivos estaduais – Lei estadual 20.694/2019, Decreto 9.710/2020 e Resolução 259/2024 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de Goiás (Cemam-GO) – que exigiam licenciamento ambiental para implantação de estações rádio base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações.

No julgamento, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, entendeu que as normas estaduais invadiram a competência privativa da União de legislar e regulamentar o setor de telecomunicações.

Goiás não é único caso
O magistrado também ressaltou que a Suprema Corte já conta com jurisprudência para reconhecer a competência exclusiva da União no que diz respeito a antenas, como o Tema 919.

Na prática, o STF invalidou os dispositivos estaduais que exigiam licenciamento ambiental para instalação de ERBs. Sendo assim, as infraestruturas seguem sujeitas à legislação federal e à regulação da Anatel.

Compartilhe: