Sexta-feira, 14 de Agosto de 2026

STF derruba cobrança adicional de ICMS sobre telecom em Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações no estado do Alagoas, em deliberação semelhante à aplicada a outros estados. A decisão, por unanimidade, ocorreu em sessão virtual, encerrada na terça-feira, 30 de junho.

Em Alagoas, o adicional de ICMS era destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado de Alagoas (Fecoep). Entidades que representam operadoras de telecomunicações questionavam a cobrança extra, tendo em vista o caráter essencial dos serviços de telecomunicações.

Em seu voto, o ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7632, destacou que a Lei Complementar (LC) 194/2022 reconhece telecomunicações como serviços essenciais e indispensáveis. Sendo assim, não podem ser tratados como supérfluos.

Desse modo, a partir da legislação federal, a lei alagoana que trata das receitas do fundo, incluindo a cobrança adicional sobre telecom, perdeu parcialmente a eficácia.

Mendonça também propôs modular os efeitos da decisão. Desse modo, o adicional de ICMS segue em vigor até o fim deste ano, caindo efetivamente a partir de 1º de janeiro de 2027.

O parecer do magistrado foi seguido pelos demais ministros e se assemelha a decisões tomadas recentemente pelo STF em processos referentes aos estados de Sergipe, Rio de Janeiro e Paraíba.

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