STF confirma acesso gratuito à Justiça Eleitoral no celular nas eleições e inclui rede de checagem
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a determinação para que usuários do pré-pago com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral nos períodos próximos à votação. O julgamento, encerrado nesta quarta-feira, 30 de setembro, também estabeleceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá considerar os sites das instituições integrantes de sua rede de checagem na lista de endereços beneficiados.A decisão referenda a liminar parcialmente concedida pelo ministro Cristiano Zanin em 28 de setembro, na ADPF 1.355. A obrigação será aplicada de 1º a 5 de outubro e de 22 a 26 de outubro, períodos correspondentes às 72 horas anteriores e às 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.
Os ministros acompanharam o voto do relator em sessão virtual extraordinária realizada entre as 11h de ontem e as 10h59 de hoje, 30 de setembro. A ministra Cármen Lúcia não votou.
Sites de checagem entram na lista do TSE
O texto aprovado pelo Plenário determina que o TSE considere, ao identificar os endereços adicionais abrangidos pela medida, “os sítios eletrônicos das instituições integrantes de sua rede de checagem, de modo a possibilitar seu acesso, sem consumo de franquia de dados e sem cobrança durante a ‘janela crítica’”. Em petição acrescentada aos processo, o Partido Verde cobra a inserção do rol dos sites beneficiados:
AFP Checagem – https://checamos.afp.com/;
Agência Lupa – https://www.agencialupa.org/;
Aos Fatos – https://www.aosfatos.org/;
Projeto Comprova – https://projetocomprova.com.br/;
E-farsas – https://www.e-farsas.com/;
Estadão Verifica – https://www.estadao.com.br/;
Fato ou Fake – https://g1.globo.com/;
UOL Confere – https://noticias.uol.com.br/.
Caberá, porém, ao TSE dizer se estes mesmos serão acrescentados, ou outros. Na fundamentação da liminar de 28 de setembro, Zanin havia indicado que os conteúdos das agências parceiras poderiam chegar aos eleitores pela página Fato ou Boato, hospedada no domínio oficial da Justiça Eleitoral. Agora, a identificação dos endereços pelo TSE deverá considerar também os próprios sites das instituições da rede de checagem.
A decisão mantém a ordem para que o tribunal eleitoral encaminhe à Anatel, em 24 horas, a lista de domínios, endereços e aplicativos adicionais, atualizando-a durante a vigência da medida. A agência deverá repassar as informações imediatamente às prestadoras.
Anatel terá de informar cumprimento
A Anatel deverá assegurar o cumprimento da obrigação por meio das prestadoras do Serviço Móvel Pessoal. O acesso sem cobrança contempla os domínios oficiais da Justiça Eleitoral, inclusive TSE e tribunais regionais eleitorais, e seus subdomínios.
Entre os serviços expressamente mencionados estão consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato. A medida também alcança o tráfego dos aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral e os endereços adicionais que o TSE indicar como indispensáveis ao funcionamento desses serviços, ainda que hospedados por terceiros.
Para identificar o tráfego beneficiado, as operadoras poderão utilizar endereços IP, nomes de domínio e metadados de conexão. O Plenário manteve a proibição de analisar o conteúdo das comunicações.
A agência deverá apresentar ao STF, até cinco dias após o encerramento de cada período de gratuidade, um relatório detalhado sobre a execução. O documento terá de identificar as prestadoras que cumpriram a ordem, os meios técnicos empregados e as dificuldades verificadas.
Além dos relatórios, a Anatel deverá comunicar imediatamente ao relator qualquer situação relevante decorrente do cumprimento da liminar, sob pena de responsabilização.
Discussão sobre franquias continua
A decisão do plenário preserva a rejeição dos pedidos de liberação geral da navegação após o esgotamento da franquia e de acesso alternativo com velocidade mínima de 150 Mbps. Também permanece indeferido o pedido de impedir alterações contratuais, tarifárias ou de oferta durante o período eleitoral, inclusive nas formulações alternativas apresentadas pela Advocacia-Geral da União.
A ADPF questiona a atuação da Anatel sobre o bloqueio da internet móvel após o consumo do pacote e a manutenção de aplicações beneficiadas por zero rating, modalidade que permite utilizar determinados serviços sem desconto da franquia.
O julgamento do Plenário trata da medida cautelar. A discussão mais ampla sobre a adequação das franquias, a legalidade das ofertas comerciais de zero rating e a possibilidade de reduzir a velocidade em vez de bloquear a conexão permanece para o mérito da ação.
Os ministros também mantiveram o reconhecimento da ilegitimidade da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) para propor a ADPF, que prossegue com o Partido Verde como autor. Foi preservada a admissão da Conexis Brasil Digital como amicus curiae, para colaborar com o processo, e o recebimento de sua manifestação técnica.
