STF adia julgamento das taxas do Fistel; teles rebatem AGU e PGR
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou em uma semana o julgamento sobre a cobrança das taxas que compõem o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). Antes prevista para o período de 8 a 15 de maio, a sessão, em plenário virtual, agora está marcada para o intervalo de 15 a 22 de maio.
O processo, vale lembrar, consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7787, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Em linhas gerais, a ação questiona os valores cobradas por meio da Taxa de Fiscalização e Instalação (TFI) e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) para custeio das atividades de fiscalização da Anatel.
O julgamento deve contar com sustentação oral da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) – entidade que ajuizou a ação ao lado da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônica Fixo Comutado (Abrafix) –, do Congresso Nacional e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) participa como amicus curiae.
Teles rebatem AGU e PGR
Em petição encaminhada ao STF nesta semana, as entidades que representam as teles rebateram argumentos apresentados pela AGU e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
No caso da AGU, as associações de operadoras afirmam que a instituição se baseia em cálculos equivocados para defender a arrecadação da Anatel por meio de TFI e TFF.
A AGU tinha apontado que as despesas com fiscalização do órgão regulador seriam na ordem de R$ 778,7 milhões em 2025, ao passo que a arrecadação com as taxas somaria R$ 768,3 milhões – ou seja, valores próximos.
As teles, por sua vez, alegam que o custo efetivo de fiscalização da Anatel no ano passado totalizou R$ 35,89 milhões. Já o número apresentado pela AGU (R$ 778,7 milhões) corresponderia a uma estimativa das despesas totais da autarquia.
Nesse contexto, ainda apontam que o custeio total da Anatel em 2025 totalizou R$ 616 milhões, portanto, inferior ao projetado pela AGU.
A petição ainda indica que a arrecadação total com TFI e TFF em 2025 somou R$ 91,74 milhões – isso porque as grandes teles, em função de uma decisão judicial, não estão recolhendo os tributos desde 2020. De todo modo, o valor arrecadado seria 2,6, vezes superior ao custo com as atividades regulatórios da autarquia.
“A comparação evidentemente precisaria considerar o valor estimado de arrecadação também dos valores suspensos pela decisão judicial obtida pelas Interessadas, hipótese em que, como visto, a arrecadação superaria dezenas de vezes a despesa”, reforçam Acel e Abrafix na petição.
Já no que diz respeito ao posicionamento da PGR, que defende a constitucionalidade das taxas, as entidades ressaltam que as cobranças, nos moldes atuais, se mostram inconstitucionais.
As teles afirmam que a Constituição Federal somente admite a implementação de taxas para custear atividades específicas, e não para financiar, de forma amplia, toda a estrutura de uma autarquia.
“Não se questiona, nesta ação, a instituição das taxas, mas, exclusivamente, sua validade à luz do seu aspecto quantitativo, pois a arrecadação delas supera, em dezenas de vezes, o custo da fiscalização desempenhada pela Anatel”, pontuam.
