Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026

SG do Cade aprova compra da Desktop pela Claro sem restrições

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra do controle da Desktop pela Claro. A decisão foi publicada no Boletim de Serviço Eletrônico desta sexta-feira, 11 de setembro, e incorpora o parecer que considerou reduzida a probabilidade de exercício de poder de mercado decorrente da operação.

O negócio prevê a aquisição, pela Claro NXT Telecomunicações, de aproximadamente 73,01% do capital social da Desktop, equivalentes a 84,7 milhões de ações ordinárias. Os vendedores são o fundo Makalu e os acionistas Denio Alves Lindo, Mucio Camargo de Assis Filho, Marcos Camargo de Assis e José Carlos Franco Júnior. O contrato foi celebrado em 21 de março de 2026.

A operação já havia obtido anuência prévia da Anatel. Na análise concorrencial, a SG avaliou os efeitos sobre banda larga fixa, infraestrutura de rede, comunicação por voz e oferta de conteúdo.

Concorrência em 198 municípios
Na banda larga fixa, o parecer identificou sobreposição das atividades de Claro e Desktop em 198 municípios paulistas. Em 117 deles, afastou inicialmente as preocupações concorrenciais em razão das participações de mercado ou do pequeno acréscimo de concentração provocado pelo negócio.

Os outros 81 municípios passaram por avaliação mais detalhada. A SG concluiu que a presença de concorrentes, a disponibilidade de redes de transporte e as possibilidades de entrada e expansão de prestadoras eram suficientes para mitigar os riscos.

O teste de mercado também reuniu informações sobre a capacidade de reação dos rivais. Dos 56 respondentes, 44 afirmaram dispor de capacidade de fibra para ativação imediata em áreas atendidas por Claro e Desktop. Outros 48 declararam ter planos de expansão em execução ou em avaliação para os próximos 12 a 24 meses.

Postes e migração para fibra
O acesso à infraestrutura passiva recebeu atenção específica. Postes, dutos e direitos de passagem foram apontados como barreiras relevantes por 38 dos 56 respondentes. Além disso, 37 relataram escassez de pontos de acesso nos postes das distribuidoras de energia.

Ao avaliar esses obstáculos, a SG levou em conta a obrigação estabelecida pela Anatel de reorganizar as redes para ocupar um único ponto de fixação por poste em até 24 meses. Considerou também que a Claro tem incentivos econômicos para retirar estruturas redundantes e reduzir custos operacionais.

A substituição de acessos em cabo coaxial pela rede de fibra óptica da Desktop foi uma das justificativas apresentadas pela compradora. Para a SG, a migração tecnológica e a determinação da Anatel dispensam medidas comportamentais adicionais do Cade, como a contratação de um responsável independente pelo monitoramento.

O parecer ressalva, porém, que o plano de ação e o macrocronograma apresentados pelas empresas integram os fundamentos da decisão. O descumprimento injustificado das etapas ou dos prazos assumidos poderá sujeitá-las a sanções.

Quanto às redes internas de edifícios, a SG observou que intervenções dependem de decisão e autorização dos condomínios. Eventual ocupação injustificada de infraestrutura com objetivos anticompetitivos poderá motivar investigação.

No mercado atacadista de infraestrutura, a participação conjunta de Claro e Desktop foi calculada em 23,77%, considerando a extensão das redes de backbone no estado de São Paulo.

A análise identificou capacidade ociosa, expansão das redes e alternativas de compartilhamento. Com isso, afastou tanto o risco de exercício unilateral de poder de mercado quanto a capacidade de bloquear o acesso de concorrentes à infraestrutura necessária à prestação de banda larga.

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