Quinta-feira, 8 de Outubro de 2026

Setor de telemarketing pede revisão de regras de ferramentas antispam

A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), entidade que representa empresas de telemarketing, quer que a Anatel revise as regras de adoção de mecanismos próprios de mitigação de chamadas massivas (antispam) por operadoras móveis.

A entidade defende uma ampliação do debate setorial e a abertura de consulta pública, tomada de subsídios ou outro instrumento participativo.

Além disso, a associação pede que a Anatel considere abrir uma reunião com as entidades representativas de grandes usuários e originadores de chamadas, a fim de que o setor apresente suas preocupações com os mecanismos antispam das operadoras.

O posicionamento foi manifestado em carta encaminhada ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, na terça-feira, 8. O texto é assinado pelo presidente-executivo da ABT, John Anthony Von Christian.

O movimento ocorre na esteira do deferimento, por parte da Anatel, do Vivo Anti Spam, ferramenta da Vivo que filtra e bloqueia chamadas em massa, abusivas ou fraudulentas, fazendo com o celular do cliente nem chegue a tocar. A TIM já questionou o mecanismo no órgão regulador.

Preocupações da ABT com o antispam
Segundo a ABT, as previsões editadas pela Anatel “ainda conservam considerável margem de discricionariedade às prestadoras de destino”. Nesse sentido, a entidade defende que os critérios sejam aperfeiçoados.

Um dos pontos questionados é a utilização da atividade econômica (CNAE) do originador da chamada como critério aberto e discricionário ao bloqueio, o que pode fazer com que “setores inteiros e lícitos venham a ser alcançados de forma generalizada” pelo antispam, alegam.

A ABT também se posiciona a favor do padrão Origem Verificada (Stir/Shaken) como solução setorial e critica ferramentas com ativação automática para toda a base de usuários, com a possibilidade de desativação posterior (opt-out), justamente como funciona o Vivo Anti Spam.

Em sua manifestação, a entidade também alega que o prazo de dez dias corridos para a análise das solicitações de desbloqueio é “longo para a dinâmica das operações legítimas de relacionamento com o consumidor”.

Além do mais, afirma que a “liberdade tecnológica assegurada às prestadoras” deve conter, como contrapartida, alguma padronização mínima entre as soluções, o que confere previsibilidade aos originadores das chamadas que se relacionam com múltiplas redes.

Compartilhe: