Sábado, 17 de Janeiro de 2026

Satélites: Anatel publica decisões sobre SES‑10, Inmarsat‑4 F3, O3b e Amazonas 3

A Anatel publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21 de agosto de 2025, uma série de decisões sobre satélites e empresas do setor, aprovadas pelo Conselho Diretor na última reunião, ocorrida no começo de agosto. Os atos tratam da prorrogação de prazos, adaptação ao Regulamento Geral de Satélites (RGSat) e transferência de titularidade de sistemas não geoestacionários (NGSO).

Transferência do sistema O3b para Astra (GB)
Foi aprovada a transferência do direito de exploração do sistema NGSO O3b, anteriormente detido pela O3b Limited, para a Astra (GB) Limited, com a New Skies Satellites Ltda. (SES) mantida como representante legal no Brasil. A formalização está condicionada ao pagamento do preço público previsto no RGSat.

Prorrogação do SES‑10 até 2038
O Conselho também prorrogou o direito de exploração do satélite SES‑10, localizado na posição orbital 67°O, na banda Ku, de 27 de setembro de 2025 até 26 de setembro de 2038. O satélite pertence à empresa holandesa New Skies Satellites B.V., que atua no Brasil por meio da New Skies Satellites Ltda (SES).

Inmarsat‑4 F3 segue até 2033
Outro satélite com prazo estendido foi o Inmarsat‑4 F3, na posição 98°O, operado pelas empresas Marlink SAS, Inmarsat Solutions Canada Inc. e Inmarsat Solutions BV. A nova autorização permite a operação no Brasil até 31 de dezembro de 2033, também mediante pagamento de preço público.

Amazonas 3 adaptado ao RGSat
A Anatel aprovou a adaptação do direito de exploração do satélite Amazonas 3, da Hispamar Satélites, ao novo regulamento. O prazo do direito foi prorrogado de 1º de janeiro de 2026 até 31 de março de 2031. O satélite está vinculado à posição 61°O.

IS‑14 da Intelsat prorrogado até 2029
Foi formalizada ainda a prorrogação do direito de exploração do satélite IS‑14, da Intelsat License LLC, na posição 45°O e operando em banda C. O novo prazo de vigência no Brasil vai até 13 de dezembro de 2029.

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