Sábado, 10 de Outubro de 2026

Plataformas não querem ser alvo do centro de mediação da Anatel

A associação Dig.IA manifestou preocupações com a eventual criação do Centro de Mediação e Soluções Consensuais (Cemesc) dentro da Anatel. Para a entidade, caso saia do papel, o comitê deve ter atuação consultiva e restrita às prestadoras de telecomunicações – ou seja, sem alcançar plataformas digitais e serviços de valor adicionado (SVA).

O posicionamento foi apresentado à Tomada de Subsídios nº 7/2026, cujas contribuições foram divulgadas pela Anatel. A Dig.IA, vale lembrar, nasceu da Aliança pela Internet Aberta (AIA), entidade que tem o apoio de big techs, empresas de data center e Inteligência Artificial (IA) e que encabeça a posição contrária à adoção do fair share no Brasil.

Em sua contribuição, a Dig.IA aponta que o centro de mediação não deve ser ambiente para resolução de conflitos envolvendo plataformas e serviços digitais.

A associação cita que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) atribui à Anatel a competência regulatória sobre prestadoras de telecom, inclusive sobre conflitos no setor. A entidade também menciona a mesma lei e o Marco Civil da Internet (MCI) como normas que distinguem os serviços de telecomunicações e os de valor adicionado.

“A criação do Cemesc não deve, portanto, servir ou ser utilizada para alterar a distribuição legal de competências, prevista na LGT e no MCI, notadamente para ampliar por via interna o alcance da atuação regulatória da agência ou submeter novas categorias de agentes a mecanismos de composição de conflitos sem fundamento legal específico”, adverte a Dig.IA.

De forma prática, a Dig.IA pede que o ato de instituição e o regimento interno do Cemesc vedem que o centro atue como instância de mediação, conciliação ou arbitragem em casos envolvendo empresas que não sejam de telecom.

Escopo
Na contribuição, a Dig.IA ressalta que, inicialmente, o Comesc foi concebido como instância consultiva e propositiva, podendo apresentar recomendações técnicas ao Conselho Diretor e às áreas técnicas da Anatel.

Contudo, entende que o escopo de atribuições foi ampliado por meio da aprovação do regimento interno do Grupo de Trabalho de Consensualidade (GT-Consensualidade).

“A dig.ia entende, respeitosamente, que a concepção originalmente delineada constitui um ponto de partida mais adequado para o desenho institucional do CEMESC. Tal configuração permite que o colegiado contribua para a coordenação e o aprimoramento das práticas regulatórias da agência, sem que, para tanto, se converta em uma nova instância processual de tratamento de controvérsias”, pontua.

Nesse sentido, a entidade afirma que a instituição do centro de mediação deve ser “vinculada à garantia institucional de que decisões e atos com efeitos normativos, sancionadores ou com impactos aos agentes reguladores continuem submetidas a rito próprio”.

A Dig.IA ainda teme que as competências atribuídas ao Cemesc possam “gerar sobreposição, dúvida ou controvérsias quanto à autoridade competente”. Sendo assim, defende que matérias e controvérsias para as quais já existe um procedimento administrativo ou unidade competente não sejam transferidas para o centro, ficando submetidas ao rito atualmente em curso.

“O Comitê poderá produzir diagnósticos e recomendações sobre o funcionamento desses mecanismos, mas não deve atuar como uma instância alternativa, concorrente ou revisora”, afirma. Na Tomada de Subsídios nº7/2026, operadoras de telecom reunidas na Conexis também manifestaram opinião sobre a criação do Cemesc.

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