Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026

PL de Streaming da Câmara pode render menos do que proposta aprovada no Senado

Projeções sobre o potencial de arrecadação de uma futura Condecine Streaming, baseadas em diferentes metodologias, apontam para uma vantagem do PL 2.331/2022 (aprovado no Senado em abril de 2024 ) em relação ao PL 8.889/2017 (originado na Câmara e aprovado esta semana), quando se compara as duas matérias que tratam da regulamentação do streaming em discussão no Congresso. As discrepâncias prometem esquentar os debates sobre a tramitação do 8.889/2017 no Senado, que se inicia agora.

Um levantamento que circula no mercado e que, aparentemente, tem origem nas plataformas de streaming, estima que o PL do Senado (PL 2.331) arrecadaria 32,12% a mais. Um exercício alternativo, com dados de institutos de mercado, reduz a diferença para 20,79%, mas mantém a vantagem do PL do Senado.

O debate sobre os números evidencia a dificuldade da regulação sem a transparência de informações no mercado. O levantamento que circula entre as plataformas baseia-se em uma controversa estimativa de receita feita pela Ancine, que apontou um faturamento total de R$ 69,7 bilhões para o setor de streaming. Essa metodologia foi publicamente questionada por sua fragilidade e por “inconsistências” apontadas em uma análise feita por parte da diretoria da própria agência. Mas é um estudo oficial que embasou discussões entre o Congresso e o Ministério da Cultura e, portanto, não pode ser ignorado.

O estudo baseado nos dados da Ancine
Partindo-se das estimativas da Ancine, que calculou um faturamento de R$ 40,7 bilhões para “Compartilhamento” (como YouTube e TikTok) e R$ 34,3 bilhões para VOD (como Netflix e Globoplay), e aplicando-se os percentuais previstos nos projetos de lei do Senado (PL 2.331) e da Câmara (PL 8.889) tem-se o seguinte:

PL 2331 (Senado): O estudo aplica uma alíquota de 3% sobre o compartilhamento (R$ 1,22 bilhão) e uma taxa efetiva de 2,79% sobre o VOD (R$ 959,4 milhões). Total: R$ 2,18 bilhões.
PL 8.889 (Câmara): O estudo aplica a alíquota de 0,8% sobre o compartilhamento (R$ 325,8 milhões) e uma taxa efetiva de 3,86% sobre o VOD (R$ 1,32 bilhão). Total: R$ 1,65 bilhão.
Neste cenário, o PL 2331 arrecada 32,12% a mais, unicamente por sua alíquota de 3% sobre a gigantesca (e contestada) estimativa de R$ 40,7 bilhões do mercado de compartilhamento. O PL 8.889, por outro lado, arrecada R$ 367,8 milhões a mais que o PL 2331 na vertical de VOD.

O exercício com dados de mercado
Uma abordagem alternativa, partindo de dados públicos de consumo (PNAD/IBGE e Mobile Time) e de investimento publicitário (IAB/Kantar Ibope Media), resulta em bases de cálculo diferentes, mas as mesmas conclusões.

Para o segmento de streaming por assinatura (SVOD), dados da PNAD/IBGE de 2024 (32,7 milhões de domicílios com acesso) cruzados com a pesquisa “Panorama Mobile Time/Opinion Box” de 2025 (média de 2,24 apps por usuário) e um preço médio de R$ 25, indicam um faturamento anual de R$ 21,97 bilhões das plataformas de streaming pagas.

Para a publicidade, o estudo “Digital AdSpend 2025” (ano base 2024), do IAB Brasil em parceria com o Kantar Ibope Media, aponta um investimento total em publicidade digital de R$ 37,9 bilhões em 2024. A categoria “Social” (que inclui Facebook, Instagram, TikTok e YouTube) respondeu por 53% desse total, resultando em um faturamento de R$ 20,087 bilhões.

Aplicando-se as mesmas taxas efetivas dos dois projetos de lei a essas novas bases, chega-se aos seguintes resultados:

PL 2331 (Senado): A alíquota de 3% sobre o compartilhamento (R$ 20,087 bilhões) resulta em R$ 602,6 milhões, e a taxa efetiva de 2,79% sobre o VOD (R$ 21,97 bilhões) resulta em R$ 613 milhões. Total: R$ 1,22 bilhão de arrecadação.
PL 8.889 (Câmara): A alíquota de 0,8% sobre o compartilhamento resulta em R$ 160,7 milhões, e a taxa efetiva de 3,86% sobre o VOD resulta em R$ 848 milhões. Total: R$ 1,01 bilhão de arrecadação.
Neste cenário, que utiliza dados de mercado mais recentes, o PL 2.331 (Senado) ainda arrecadaria 20,79% a mais. A vantagem se mantém porque o faturamento publicitário de “Social” (R$ 20 bilhões) é de magnitude similar ao do VOD por assinatura (R$ 21,97 bilhões), e a alíquota do PL do Senado para este segmento (3%) é muito superior à do PL da Câmara (0,8%). O PL 8.889, por outro lado, arrecada R$ 235 milhões a mais que o PL 2331 na vertical de VOD.

A conclusão é que, em ambos os cenários, o PL do Senado (PL 2.331/2022) apresenta uma arrecadação total superior considerando-se apenas a Condecine Streaming. Este exercício não representa uma batalha entre fontes de informação nem parte de fontes primárias de valores de faturamento, apenas dados inferidos por diferentes metodologias, evidenciando a profunda discrepância entre os dados disponíveis.

A análise também não considera a eventual arrecadação da Condecine Remessa (historicamente muito baixa, por poder ser trocada por mecanismos de incentivo como o Artigo 3 e 3A da Lei do Audiovisual). Tampouco estão considerados os efeitos de abatimentos na arrecadação de condecine com investimentos diretos em produção nacional, previstos tanto no PL 8.889 quanto no PL 2.331.

Compartilhe: