Pimco ameaça processar gestão da Oi nos EUA por venda de fatia na V.tal
O fundo Pimco, um dos credores Ad Hoc da Oi, está ameaçando entrar com um processo nos Estados Unidos contra a gestão judicial da tele caso a venda da participação na V.tal seja concretizada.
As informações foram relatadas em despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, publicado na última quinta-feira, 30 de abril. A magistrada relata que a gestão judicial da Oi recebeu uma “ameaçadora notificação encaminhada pelos Fundos PIMCO” no dia 28 de abril.
Na peça, a Pimco afirma que houve um “comportamento coordenado e colusivo” entre as partes da Oi e do BTG Pactual, comprador da fatia na V.tal, no leilão que envolveu uma participação minoritária de 27,26% na empresa de rede neutra. O lance foi de R$ 4,5 bilhões.
“[S]e a Oi concretizar a venda da V.tal conforme previsto atualmente, a Oi estará violando os Indentures e o Intercreditor Agreement e estará sujeita a um litígio de grande envergadura em Nova York”, afirma a Pimco, na mensagem à administração da tele.
A gestora de ativos também argumenta que os recursos obtidos pela vendas das ações serão desviados da estrutura de distribuição acordada e os titulares de títulos não receberão as somas às quais têm a receber nos termos do Intercreditor Agreement.
Sendo assim, a Pimco afirma que um tribunal de Nova York deve considerar os representantes da Oi e o BTG, além de qualquer outra pessoa física ou jurídica envolvida, como responsáveis pelo prejuízo causado à gestora e a outros detentores de títulos.
“Os detentores de títulos e seus representantes protegerão e farão valer plenamente seus direitos, inclusive utilizando os abrangentes procedimentos de produção de provas dos tribunais de Nova York para revelar ampla evidência – tanto comunicações escritas quanto depoimentos de testemunhas – que reforcem ainda mais essas alegações e revelem todos os atos ilícitos e fraudulentos cometidos em conexão com o processo de venda e a oferta das Partes da BTG”, destaca a Pimco.
“As Partes da Oi estão, portanto, sujeitas a responsabilização não apenas por suas violações contratuais, mas por todas as outras condutas ilícitas relacionadas à venda da V.tal e por sua conduta ilícita em relação aos credores”, acrescentou a notificação enviada à Oi.
Juízo da recuperação judicial
Em seu despacho, a juíza afirma que a notificação da Pimco causa “profunda espécie” e quer “crer que o conteúdo da missiva pode decorrer do fato de ela ser originada de profissional atuante nos Estados Unidos da América, sem conhecimento jurídico ou do sistema legal vigente em nosso País”.
Em seguida, a magistrada esclarece que o gestor judicial, na prática, apenas segue decisões judiciais proferidas no âmbito da recuperação judicial da Oi. Desse modo, a juíza reforça que instar o gestor judicial a não concluir a venda da fatia na V.tal “aparenta, à primeira vista, absoluto desconhecimento do processo de recuperação judicial brasileiro”, sem contar que a alienação pode ser discutida por meio de recurso encaminhado a instâncias superiores do Poder Judiciário.
Chevrand ainda lembra que uma moção apresentada pela Pimco a um tribunal de Nova York, buscando evitar a venda da participação acionária da Oi na V.tal, foi rejeitada em meados de abril, com o tribunal norte-americano reconhecendo a competência da Justiça brasileira para conduzir a recuperação judicial da operadora.
“Então, em análise sucessiva da notificação, é também possível dela inferir que busca o notificante, por via transversa, se insurgir contra e rediscutir os próprios fundamentos da decisão correspondente – a deste Juízo que homologou a proposta apresentada para aquisição da participação acionária na V.Tal – e ainda da decisão proferida pela Corte Nova-Iorquina”, avalia a juíza.
“Ou seja, há também a possibilidade de pretender subverter a soberania das decisões da Justiça brasileira, o que pode acenar no sentido da máxima gravidade da conduta”, frisa a magistrada.
Chevrand conclui o despacho notificando a Primeira Câmara de Direito Privado, a presidência e a corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Ministério Público sobre as intenções litigiosas da Pimco.
