PGR quer conectividade eleitoral tratada como emergência
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o acesso aos serviços digitais da Justiça Eleitoral seja equiparado ao de serviços de emergência durante o período crítico das eleições. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral Paulo Gonet (foto acima) propôs garantir a navegação nesses canais mesmo depois do esgotamento da franquia de dados contratada.
A medida abrangeria as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao primeiro e ao segundo turnos. O parecer, de 26 de setembro, foi apresentado na ADPF 1.355, ajuizada pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.
Gonet recomenda o acolhimento parcial do pedido liminar. Seu posicionamento contempla os domínios oficiais da Justiça Eleitoral identificados pelo sufixo jus.br, com destaque para a página Fato ou Boato, o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação dos resultados e o acesso aos boletins de urna.
Gratuidade para enfrentar a desinformação
A PGR sustenta que os usuários precisam ter condições de confrontar os conteúdos recebidos com informações oficiais. Para o órgão, impedir essa consulta favorece a formação de ambientes informacionais fechados e prejudica o processo eleitoral.
“Faz-se necessário, portanto, incluir, nos serviços urgentes aos quais os usuários têm acesso, aqueles que permitam ao eleitor escapar da desinformação”, afirma o parecer.
Gonet fundamenta a proposta no artigo 109 da Lei Geral de Telecomunicações, que atribui à Anatel o estabelecimento dos casos de serviço gratuito, como os de emergência. Também cita o artigo 125 da Resolução 777/2025, que prevê acesso gratuito aos serviços públicos de emergência definidos na regulamentação.
A equiparação dos serviços eleitorais a essa categoria é a solução defendida pela PGR para o período delimitado. O parecer considera presentes tanto a plausibilidade da proteção constitucional invocada quanto a urgência decorrente da proximidade da votação.
Cautela com o abandono das franquias
O apoio à gratuidade dos canais eleitorais não se estende ao pedido de liberação geral da internet. A PGR afirma que as consequências de universalizar o acesso com abandono do regime de franquias ainda não estão adequadamente dimensionadas no processo.
Segundo o parecer, uma decisão dessa amplitude pode produzir “efeitos deletérios e sistêmicos inesperados”, o que recomenda cautela nessa fase da ação.
O órgão também menciona análise do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que não identificou indícios de prejuízo concorrencial nas práticas de zero rating examinadas naquele procedimento. O precedente é utilizado para defender consideração às avaliações dos órgãos técnicos antes de uma alteração abrangente do modelo.
Experiência de 2020 teve limites
Como antecedente, Gonet cita um acordo firmado pelo TSE com empresas de telefonia nas eleições de 2020 para permitir acesso sem cobrança de tráfego a conteúdos e aplicações do domínio da Justiça Eleitoral e seus subdomínios.
O próprio parecer registra, porém, que questões operacionais impediram a renovação daquela prática em 2022, conforme relatório do tribunal eleitoral.
Na questão processual, a PGR pede o reconhecimento da ilegitimidade da CNTE para ajuizar a ação. Quanto ao pedido urgente, recomenda preservar o acesso às fontes oficiais e aos serviços eleitorais, mantendo a discussão mais ampla sobre franquias e zero rating para exame posterior.
