Sábado, 13 de Dezembro de 2025

Para Anatel, regulação de IA precisa considerar atuação de reguladores

Em audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa o projeto de lei de Inteligência Artificial (IA) que tramita Câmara dos Deputados, que aconteceu na última quarta-feira, 6, Gustavo Borges, Superintendente Executivo da Anatel, defendeu o sistema de gestão da tecnologia proposto no PL 2.338/2023, o Sistema Nacional de IA (SIA), mas apresentou questões sobre como se darão as normatizações entre a entidade coordenadora do Sistema e os órgãos que o integram.

Para Borges, o formato apresentado de uma entidade coordenadora é bom, melhor do que se fosse o de uma entidade centralizada, pois este segundo poderia ocasionar a perda das diversas competências das entidades que já atuam sobre o tema e regulam seus setores.

Mas, ele chama a atenção para o fato de que embora exista uma entidade coordenadora, no caso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com uma colaboração entre outras agências, é necessário que o Brasil tenha um modelo que preserve as competências resguardadas dos órgãos que integrarão o SIA.

“Hoje, do jeito que o texto está, não existem garantias de que as atuais competências dos órgãos que regulam IA nos seus setores estejam resguardadas. Isso pode afetar o funcionamento e a decisão de um ente que atua com IA no seu setor, e um ente coordenador pode revisar isso, revisando aquela norma já decidida pelo ente que integra o sistema”, destacou Gustavo Borges.

Para ele, uma norma geral, que é uma das competências previstas para a entidade coordenadora emitir, pode afetar um setor regulado, e é importante observar que os setores regulados são distintos, explicou.

Para ele, seria interessante se cada agência reguladora tivesse a possibilidade de afastar uma norma geral, desde que seja maneira justificada, no caso daquela norma vir a prejudicar o setor regulado daquele órgão. “Isso permitira uma preservação da competência setorial regulatória dos órgãos que integram o sistema”, disse.

Outra preocupação levantada por Gustavo Borges é sobre a representação internacional. Ele salientou que a Anatel já possui uma forte presença internacional em fóruns como os da União Internacional de telecomunicações (UIT), que também discute IA no setor de telecomunicações. Na atual versão do PL, diz que somente a coordenadora teria competência para representação internacional. Para ele, seria importante também preservar essa competência de cada órgão do SIA.

Competência residual
Já para Lilian Cintra de Melo, Secretária de Direito Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, não há um conflito como o destacado por Gustavo Borges. Ela avalia que o texto preserva as competências da ANPD de duas formas: em permitir que sejam emitidas normas gerais, sem entrar no mérito do setor regulado por cada ente que integra o SIA, e que a Autoridade possui ação regulatória residual, ou seja, ela atuará naqueles setores não regulados.

Ela lembra que isso já existe no Brasil, com o sistema brasileiro do consumidor, que tem uma competência residual. “Isso ilustra o que estamos fazendo aqui. Então, o desenho que estamos fazendo aqui já é algo que existe no Brasil”, disse. Ela também ressaltou que o governo apoia o texto, e que todos os pontos apresentados podem ser dialogados.

O SIA
O projeto de lei (PL) 2.338/2023, cria um marco legal do uso de Inteligência Artificial no Brasil, e atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para coordenar o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA). Se aprovada, a proposta será uma grande vitória da ANPD, que buscava protagonismo na regulação do ambiente da Internet.

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