Sábado, 17 de Janeiro de 2026

Os caminhos (turbulentos) da Lei do Streaming no Senado

O recém aprovado PL 8.889/2017, que regulamenta os serviços de Streaming e que foi aprovado esta semana pela Câmara dos Deputados, não terá vida fácil em sua tramitação no Senado. O projeto chegará ao Senado Federal sem consenso entre os diferentes atores do mercado de streaming. Há algumas oposições importantes já manifestadas publicamente: das próprias plataformas de streaming pagos e alguns radiodifusores; das operadoras de telecomunicações que operam TV paga no modelo tradicional e no modelo de streaming; e dos canais universitários. E há apoiadores de peso: produtores nacionais; o Ministério da Cultura; e supostamente as big techs (que não se manifestaram formalmente, mas que participaram ativamente das discussões na Câmara).

Mas o primeiro problema do projeto é que ele chega ignorando uma proposta que havia sido aprovada pelos senadores, o PL 2.331/2022, que foi relatado por Eduardo Gomes (PL/TO) e aprovado em abril de 2024. Na ocasião, a liderança do governo no Senado apoiou o projeto, apesar da oposição do Ministério da Cultura.

Na reta final da tramitação do PL 8.889 na Câmara, o PL 2.331 chegou a ser apensado, mas apesar de tratarem do mesmo assunto, o texto não foi aproveitado. Após a aprovação do PL 8.889/2017, como é praxe, os projetos apensados foram arquivados, e com isso a tramitação do PL 2.331/2022 encerrou a sua jornada na Câmara. Mas não quer dizer que esteja morto.

Ritos possíveis no Senado
No Senado, o PL 8.889 pode seguir o rito normal: ser analisado pelas comissões da casa e, se alterado, ele voltaria para a Câmara ratificar ou não as mudanças, ficando a Câmara com a última palavra. Ou ele poderia ser simplesmente rejeitado, e com isso o projeto morre.

Outro caminho possível é o Senado considerar ainda que o PL 2.331, apesar de arquivado na Câmara, foi a base do PL 8.889, e decidir recuperá-lo à revelia do arquivamento. Existem precedentes para isso, ainda que em uma circunstância diferente, em que havia similaridade de textos das duas casas, o que não acontece agora.

De qualquer maneira, se o Senado considerar que o PL 8.889 é a “versão da Câmara” do PL 2.331, o Senado pode simplesmente ignorar o arquivamento do 2.331 pela Câmara, rejeitar as mudanças trazidas pelo substitutivo do deputado Dr. Luizinho e encaminhar o PL 2.331, tal como foi aprovado em abril de 2024, para a sanção presidencial. Nesse caso, haveria potencialmente um atrito entre Câmara e Senado, e possivelmente um constrangimento do presidente da República de ter que vetar o projeto.

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