Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025

O que mudou nas regras do telemarketing? Entenda as mais recentes decisões da Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) alterou, no último mês, algumas regras relacionadas às empresas prestadoras de serviços de telemarketing.

A primeira mudança foi a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 em ligações de telemarketing ativo, aprovada em 7 de agosto. A medida havia sido adotada em 2022 com o objetivo de reduzir o número de chamadas telefônicas indesejadas e era obrigatória para companhias que, em qualquer dia do mês de referência, ultrapassassem o volume de 10 mil ligações geradas.

A flexibilização da norma foi uma resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, que alegavam que o código gerava estigmatização dessas chamadas e fazia com que os consumidores não atendessem às ligações.

A decisão, no entanto, foi alvo de críticas da Associação Brasileira de Procons e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A Anatel justificou que, atualmente, existem meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.

Origem Verificada
A solução encontrada pela Anatel foi substituir o prefixo 0303 pelo serviço Origem Verificada, que combina duas funcionalidades para aumentar a segurança nas chamadas telefônicas: autenticação e identificação

Na autenticação, o sistema verifica o número de origem da ligação para garantir que ela foi realizada pela empresa informada. Essa etapa tem o objetivo de impedir o uso de números falsos ou clonados em golpes baseados em uma técnica conhecida como spoofing. Nesses crimes, o número exibido no visor do celular de quem recebe a chamada é diferente daquele que, de fato, está realizando a ligação.

Já na identificação, o Origem Verificada mostra ao consumidor informações sobre a empresa, como nome, logomarca e motivo da chamada, diretamente na tela do celular. Essa fase também confirma se o número tem um selo de verificação de autenticidade.

No mesmo dia em que aprovou a revogação do prefixo 0303, a Anatel determinou que empresas que fazem mais de 500 mil ligações mensais teriam 90 dias para se adequar à medida. O prazo se encerra em novembro.

“Essas informações aparecem mesmo que o número não esteja salvo na agenda do celular, permitindo ao consumidor tomar decisões mais informadas sobre atender ou não a chamada”, informou a agência.

A Anatel acrescentou ainda que o funcionamento do Origem Verificada depende de o celular estar conectado a redes 4G ou 5G, com a função Voice over LTE (VoLTE) – que permite realizar ligações de voz usando a rede 4G – ativada, além de estar com o sistema operacional atualizado.

Não Me Pertube
Já no início deste mês, a Anatel determinou que todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devem aderir ao programa “Não Me Pertube”, que permite aos consumidores optar por não receber chamadas publicitárias ou de oferta de serviços, em até 60 dias.

A medida atinge todo o setor, inclusive empresas de pequeno porte. Antes, o serviço era adotado apenas por participantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), órgão da Conexis Brasil Digital que reúne operadoras como Algar, Claro, Oi, TIM e Vivo.

Lançada em 2019, a plataforma “Não Me Pertube” é fruto de uma parceria entre a Anatel e as principais companhias de telecomunicações do País, com a função de bloquear chamadas de telemarketing (telefone móvel, telefone fixo, televisão por assinatura e internet) e de ofertas de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado.

O programa encerrou o primeiro semestre de 2025 com mais de 13 milhões de números de telefone cadastrados, de acordo com dados da Conexis.

 

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