No TCU, Vital reabre caminho para acordo sobre 850 MHz
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Vital do Rêgo, reconsiderou a decisão que havia barrado a abertura de uma negociação sobre as autorizações de uso da faixa de 850 MHz. Em despacho desta terça-feira, 29 de setembro, o ministro manifestou-se favoravelmente à admissibilidade do pedido de solução consensual apresentado pela Anatel e encaminhou ao Plenário, que deverá tomar a decisão definitiva sobre o prosseguimento do processo. O tema deve ser votado já nesta quarta, 30.
A proposta envolve Algar, Claro, TIM, Telefônica Brasil e Sercomtel e prevê um modelo que combina prorrogação condicionada de parte das autorizações, devolução de espectro pelas atuais prestadoras e licitação de um novo bloco. Vital determinou o envio dos autos à Secretaria das Sessões para inclusão em pauta com urgência.
O despacho torna sem efeito a rejeição de 5 de agosto, mas não autoriza renovações nem aprova a modelagem em discussão. “A mera admissão não produz prorrogação de autorizações, não dispensa licitação, não define a extensão do espectro a ser licitado”, ressalta o presidente do TCU.
Renovação parcial e novo bloco
Segundo a modelagem detalhada pelas prestadoras em memoriais, a alternativa compreende a prorrogação condicionada de dois blocos de 10+10 MHz para os atuais autorizados, acompanhada da devolução de 2,5+2,5 MHz por prestadora. O rearranjo coordenado permitiria formar um novo bloco de 10+10 MHz para licitação.
Vital observa que a proposta difere de uma renovação integral das autorizações porque prevê tanto a redução do espectro ocupado pelas atuais prestadoras quanto a abertura de uma parcela à competição. Ressalta, porém, que essa característica não resolve antecipadamente a discussão sobre a legalidade do modelo.
A Anatel informou que a alternativa se tornou possível com a nova canalização da faixa, estabelecida pela Resolução 773/2025 em blocos contíguos de 5+5 MHz. O despacho também menciona a Resolução 785/2025, que incluiu os 850 MHz no planejamento regulatório de licitações até 2028.
Por que o presidente reconsiderou
A rejeição inicial havia acolhido a conclusão da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). O entendimento era de que o TCU já havia decidido sobre o objeto da negociação, circunstância que impede a abertura do procedimento consensual.
O Acórdão 2001/2022 autorizou excepcionalmente a prorrogação adicional das autorizações das Bandas A e B até 2028 e estabeleceu a necessidade de licitação. Também determinou a avaliação do uso eficiente das frequências, considerando os resultados da reorganização da faixa, conhecida como refarming.
Ao reexaminar os autos e os esclarecimentos da Anatel e das empresas, Vital concluiu que a decisão anterior não tratou especificamente do modelo híbrido apresentado posteriormente.
“A mera existência de conexão temática, de antecedentes comuns ou de deliberação anterior relacionada à mesma faixa de radiofrequências não basta, por si só, para impedir o procedimento consensual”, escreveu.
Para o ministro, a compatibilidade da proposta com os acórdãos anteriores deve ser examinada no mérito. As determinações já estabelecidas pelo Tribunal continuam válidas e não podem ser afastadas pela negociação.
Continuidade e concorrência em avaliação
O despacho também reúne argumentos sobre os efeitos de uma eventual troca de operadores. Segundo a Anatel, a transição pode exigir reconfiguração de redes, ajustes ou substituição de equipamentos e reorganização da cobertura, com risco de degradação temporária dos serviços.
A agência informou que havia 32,9 milhões de acessos móveis em tecnologias 2G ou 3G em março de 2026. Essas redes continuam utilizadas em serviços de voz, comunicação entre máquinas, equipamentos de pagamento eletrônico, rastreadores e sistemas de telemetria.
As prestadoras, por sua vez, afirmam que a faixa está presente em mais de 5 mil municípios e conta com aproximadamente 47 mil estações. Vital ressalta que essas alegações precisam de verificação técnica.
O presidente também afirma que a avaliação não pode presumir vantagem automática na permanência das atuais operadoras. “Devendo ser considerados o interesse de potenciais competidores, os efeitos sobre a concentração do espectro e o cenário macro da concorrência”, registra o despacho ao tratar dessa análise.
Eventual acordo terá de demonstrar legalidade e vantagem em relação à melhor alternativa disponível sem negociação. O exame deverá considerar, entre outros aspectos, o custo e o tempo necessários para replicar a cobertura existente.
A Anatel informou ao TCU que o procedimento administrativo do edital continuará em andamento durante a discussão consensual.
