MPF recomenda volta do prefixo 0303 obrigatório para telemarketing
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que torne novamente obrigatório o uso do prefixo 0303 em chamadas de telemarketing ativo.
A medida contesta uma decisão da agência que, em agosto de 2025, tornou facultativo o uso do código criado para ajudar o consumidor a identificar e bloquear ofertas comerciais indesejadas. Na ocasião, a Anatel adotou outra forma de autenticação de chamadas: o Origem Verificada, que está em implementação gradual.
Assim, na recomendação do MPF (veja a íntegra), a procuradora da República Mariane Mello recomenda que a obrigatoriedade do 0303 seja mantida até que o sistema Origem Verificada esteja plenamente implantado.
O órgão destaca que a nova tecnologia de autenticação deve ser compatível com aparelhos de diferentes níveis tecnológicos, acessível a toda população e segura o suficiente para garantir informações claras sobre quem está ligando.
A atuação do MPF baseia-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante o direito à informação clara e protege o cidadão contra práticas comerciais abusivas, como o telemarketing insistente. Para o Ministério Público, enquanto a nova tecnologia não for uma realidade para todos, o prefixo 0303 é o instrumento mais confiável para proteger esses direitos.
A Anatel tem o prazo de 30 dias para informar se irá acatar a recomendação.
