Quarta-feira, 17 de Dezembro de 2025

Meta tece críticas à regulação de mensageria da UE e elogia o Brasil

A Meta subiu o tom contra União Europeia e sua regulação de mensageria nesta sexta-feira, 1º. Além de criticar os europeus por exagerarem nas normas, a big tech citou o Brasil, a Índia e a Indonésia como exemplos de países que asseguram a inovação e os negócios por meio das plataformas de mensagens, como Instagram Direct, Messenger e WhatsApp.

O texto assinado pela diretora de políticas públicas, produtos e monetização da companhia, Helen Charles, crítica especialmente o ePrivacy Directive (eDP), uma normativa de 2002 que foi atualizada em 2017 como base na Regulação de Proteção de Dados (GDPR) da Europa .

Na eDP, as plataformas de mensageria precisam garantir que tenham o mesmo grau de confidencialidade que as operadoras de telecomunicações, isso inclui regras que garantam privacidade em conteúdos e metadados, normas mais simples para coleta de cookies e proteção antispam.

Segundo Charles, a regulação europeia é arcaica e dificulta a inovação e o comércio no continente se comparado com o mercado brasileiro e indiano: “O ePD tem se provado ineficiente e contradiz não apenas a GDPR, mas também outros objetivos de leis digitais da UE, como a Lei de Dados para desenvolver Internet das Coisas e a exigência do Ato de IA para uso de dados em desempenho e segurança”, disse.

“Ao reverem a abordagem da ePrivacy Directive e o tratamento de dados de mensagens, os legisladores podem encontrar um equilíbrio entre promover o crescimento econômico e proteger a privacidade dos cidadãos europeus”, completou a executiva.

Como exemplo de uma empresa que sofre com a regulação europeia, a Meta citou a rede de hipermercados Kaufland que não consegue acessar informações básicas (alcance, engajamento e clique) em campanhas de WhatsApp que fazem na Alemanha, ao contrário de seus pares brasileiros que contratam ferramentas avançadas no Brasil e Índia.

Do Brasil, a big tech citou o Rappi que tem a capacidade de personalizar ofertas, algo que trouxe clientes e aumentou a conversão de vendas: “Mesmo em estágio inicial, essas campanhas estão entregando fortes resultados e criando um ‘efeito halo’, onde os usuários que veem um anúncio e não clicam nele imediatamente, mas voltam mais tarde”, citou a empresa.

Com o WhatsApp, o efeito halo que o Rappi obteve gerou quatro pedidos adicionais em clientes que retornam depois.

Brasil e Meta, nem tudo são flores

Embora a diretora da Meta tenha citado o Brasil em mensageria e em inteligência artificial, a relação do conglomerado com reguladores não é tão amistosa assim, em particular no último ano. Confira a linha do tempo abaixo:

Em julho de 2024, a Meta anuncia o lançamento da Meta AI no Brasil, que funciona inclusive nas plataformas de mensageria da companhia. Mas no mesmo dia, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publica uma medida preventiva determinando a suspensão da nova Política de Privacidade da Meta. As novas regras autorizam a coleta de dados pessoais de usuários de suas plataformas para o treinamento de IA generativa do projeto Meta AI. No fim de agosto, a ANPD libera a holding para oferecer os serviços de inteligência artificial generativa no País ao suspender a medida preventiva que proibia a coleta de dados. A empresa se compromete a cumprir todas as exigências do regulador – deixa o opt-out mais simples e transparente e afirma que não vai coletar dados de menores de idade. A Meta faz os ajustes e lança oficialmente a assistente em outubro daquele ano.
Na virada de 2024 para 2025 e coincidindo com uma visão mais próxima ao presidente norte-americano Donald Trump, a companhia se envolve em outra polêmica com a flexibilização do discurso de ódio no Facebook, Instagram e Threads nos EUA e no Brasil, o que gera apreensão de especialistas, notificação e audiência pela Advocacia-Geral da União (AGU) que adiciona um documento sobre essas mudanças ao julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF).
Concluído no último dia 26 de junho, o julgamento do artigo 19 decide pela inconstitucionalidade parcial do tema e que os provedores de aplicação de Internet estão sujeitos à responsabilidade civil (a depender dos casos), em uma derrota às big techs que passam a ser responsabilizados por danos gerados por terceiros em suas plataformas. Em contrapartida, a Corte alivia para aplicativos de mensageria que não são responsabilizados pela troca de mensagens interpessoais, pois não existe interferência, atuação de moderação de conteúdo sobre o tráfego gerado por essas plataformas.
Mais recentemente na aplicação de seu tarifaço, o presidente Donald Trump acusa o STF de tomar decisões contra big techs norte-americanas, como multas e ordem de remoção de conteúdos e perfis, em uma alusão direta ao artigo 19. Como consequência, os EUA abrem uma investigação comercial contra o Brasil.

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