Logística reversa baterias de lítio Brasil: Entenda as novas metas de 2026
A logística reversa de eletroeletrônicos entra em 2026 com um ponto central para fabricantes, importadores, distribuidores, varejistas, recicladores e transportadores: as metas previstas para 2025 continuam válidas neste ano.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 manteve, ao longo de 2026, as metas de logística reversa para produtos eletrônicos previstas no Cronograma de Implantação da Fase 2 do Decreto nº 10.240/2020. A medida busca dar continuidade ao sistema enquanto o novo plano de metas, com horizonte até 2030, é revisado.
Na prática, isso mantém a pressão sobre a cadeia de eletroeletrônicos para coletar, encaminhar e destinar corretamente equipamentos como celulares, notebooks, tablets, acessórios, pequenos eletrônicos e seus componentes.
Dentro desse cenário, as baterias de lítio merecem atenção especial. Elas aparecem cada vez mais em equipamentos portáteis e, quando danificadas, mal armazenadas ou descartadas de forma inadequada, podem representar risco operacional para galpões, pontos de recebimento, transportadores e recicladores.
O que mudou em 2026
A principal mudança para 2026 não é a criação de uma meta isolada apenas para baterias de lítio. O ponto central é a continuidade das metas de logística reversa de eletroeletrônicos.
O Decreto nº 10.240/2020 estabelece normas para a implementação do sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. O decreto também define pontos de recebimento, obrigações de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e regras para a destinação final ambientalmente adequada.
Segundo o SINIR, o sistema envolve etapas como descarte pelo consumidor em pontos de recebimento, armazenamento adequado, transporte até pontos de consolidação ou destinação final, tratamento dos resíduos e disposição final dos rejeitos.
A Portaria GM/MMA nº 1.560/2026 manteve as metas de 2025 válidas em 2026. Isso significa que o setor não pode tratar 2026 como um ano de espera, mas como um período de continuidade regulatória.
A meta de 17% e por que ela importa
O Decreto nº 10.240/2020 prevê que, no quinto ano de implantação, o sistema de logística reversa deve coletar e destinar, de forma ambientalmente adequada, 17% em peso dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno de uso doméstico no ano-base de 2018.
De acordo com a ABREE, o cronograma começou com meta de 1% em 2021 e chegou a 17% em 2025. A entidade também informa que o sistema prevê 5.052 pontos de recebimento, presença em 400 cidades com mais de 80 mil habitantes e destinação ambientalmente correta de 100% dos produtos recebidos.
Esse percentual não deve ser lido apenas como número regulatório. Para o setor de reciclagem, ele representa uma exigência concreta de estrutura:
mais pontos de recebimento;
mais controle de entrada e saída;
melhor triagem;
transporte adequado;
documentação rastreável;
destinação ambientalmente correta.
Para empresas pequenas, cooperativas e recicladores em crescimento, o desafio é entender que a logística reversa de eletroeletrônicos não se resume a “receber sucata eletrônica”. Ela exige procedimento, separação, cuidado e destino correto.
Onde entram as baterias de lítio
As baterias de lítio aparecem em celulares, notebooks, tablets, ferramentas portáteis, acessórios eletrônicos e outros equipamentos de uso doméstico. Quando fazem parte da estrutura física do eletroeletrônico, entram no contexto de componentes do equipamento.
Mas existe uma diferença importante: pilhas e baterias removíveis ou não integrantes da estrutura física do produto podem seguir sistemas próprios de logística reversa, conforme o próprio Decreto nº 10.240/2020 diferencia.
O Ibama também destaca que a Política Nacional de Resíduos Sólidos obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes a estruturar sistemas de logística reversa para pilhas e baterias. No caso das baterias de lítio e outros tipos não contemplados diretamente pela Resolução Conama nº 401/2008, o órgão afirma que a destinação ambientalmente correta deve ocorrer independentemente da composição específica.
Em termos práticos, isso exige atenção redobrada de quem recebe, separa, transporta ou encaminha esse tipo de resíduo.
Segurança operacional: o risco não está só na regra
Baterias de lítio não devem ser tratadas como sucata comum. O risco não está apenas no valor do material ou na obrigação ambiental. Está também na segurança operacional.
Segundo o SINIR, alguns resíduos eletroeletrônicos, quando manipulados de forma inadequada, podem causar incêndios, intoxicações ou outros danos à saúde.
Além disso, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos informa que muitas baterias de íon-lítio e baterias primárias de lítio, quando descartadas, provavelmente se enquadram como resíduos perigosos por características de inflamabilidade e reatividade.
Para a realidade de galpões, centrais de triagem, cooperativas e transportadores, isso significa que baterias danificadas, inchadas, perfuradas, esmagadas ou misturadas com outros resíduos podem aumentar o risco da operação.
A orientação editorial aqui é simples: quando houver suspeita de risco, o material deve ser segregado e encaminhado apenas por empresas capacitadas e licenciadas, seguindo as normas aplicáveis. O Sucatas.com não recomenda improviso, desmontagem manual sem preparo ou mistura desse resíduo com materiais comuns.
Transporte: um dos pontos mais sensíveis da cadeia
O transporte é um dos gargalos da logística reversa de eletroeletrônicos e baterias. Não basta coletar. É preciso movimentar o material com segurança, rastreabilidade e documentação adequada.
A ANTT atualizou, por meio da Resolução nº 5.998/2022, o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, com vigência a partir de junho de 2023. Segundo a agência, a norma atualizou a relação de produtos perigosos, revisou infrações e incorporou mudanças técnicas alinhadas à regulamentação internacional.
Na classificação de transporte de produtos perigosos, a Classe 9 reúne substâncias e artigos perigosos diversos. Documentos técnicos vinculados à regulamentação de transporte indicam que baterias de lítio se enquadram nesse universo de atenção operacional.
Para transportadores, isso reforça a necessidade de verificar enquadramento, embalagem, documentação, compatibilidade de carga, sinalização e exigências específicas antes de aceitar ou movimentar esse tipo de resíduo.

O que isso muda na prática para o setor
Fabricantes e importadores
Precisam manter participação em sistemas de logística reversa e garantir destinação final ambientalmente adequada aos produtos recebidos. O Decreto nº 10.240/2020 prevê obrigações específicas para fabricantes e importadores, incluindo a destinação adequada dos produtos eletroeletrônicos recebidos pelo sistema.
Distribuidores e varejistas
Devem orientar consumidores e estruturar pontos de recebimento quando participarem do sistema. A ABREE destaca que comerciantes, incluindo varejistas, são responsáveis pelo recebimento dos resíduos descartados pelos consumidores nos pontos de recebimento e pela devolução desses produtos à cadeia responsável.
Recicladores
Ganham oportunidade de atuação em uma cadeia em expansão, mas precisam comprovar capacidade técnica, ambiental e operacional. Não basta receber o material: é preciso garantir tratamento correto, rastreabilidade e destino final adequado.
Cooperativas e catadores
Devem ter cautela. Baterias e pequenos eletrônicos não devem ser misturados sem critério com papel, plástico, metal comum ou rejeitos. Para cooperativas, o ponto principal é treinamento: identificar, separar e acionar destino correto quando o material apresentar risco.
Transportadores
Podem encontrar aumento de demanda por fretes especializados, mas devem avaliar se possuem estrutura, documentação e enquadramento compatível com resíduos perigosos ou produtos sujeitos a regras específicas de transporte.
Gestores ambientais
Precisam revisar contratos, fornecedores, evidências de destinação, relatórios e documentos de rastreabilidade. A logística reversa não deve ficar apenas no discurso ambiental: precisa aparecer em procedimento, contrato, nota, laudo, certificado ou documento equivalente, conforme o caso.
Anunciantes e prestadores de serviço
Pode haver maior procura por coletores adequados, consultorias ambientais, sistemas de combate a incêndio, transporte especializado, triagem técnica, descaracterização, manufatura reversa e destinação de eletroeletrônicos.
