Domingo, 11 de Outubro de 2026

Liberação da franquia de dados no dia da eleição traz risco de colapso às redes, dizem operadoras

A Conexis Brasil Digital afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a suspensão generalizada dos bloqueios por esgotamento da franquia de dados não pode ser implementada de forma imediata e segura no prazo pretendido para a eleição nacional que acontece em 4 de outubro.

A entidade sustenta que a medida exigiria alterações em sistemas críticos das operadoras e poderia comprometer a estabilidade das redes durante a votação. A manifestação, feita ontem, 27, acompanha o pedido de ingresso da Conexis como amicus curiae — colaboradora do tribunal — na ADPF 1.355.

A ação, proposta pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), é relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Os autores pedem medidas para manter o acesso à internet após o consumo da franquia nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno.

Quatro mudanças nas redes
A Conexis concentra sua manifestação nos obstáculos à execução imediata e reserva para momento posterior o aprofundamento do debate constitucional.

Segundo a entidade, os bloqueios e as reduções de acesso estão configurados por plano e perfil de cliente nos sistemas de provisionamento, tarifação e controle das prestadoras. Alterá-los exigiria desenvolver, testar e homologar um procedimento específico, com efeitos sobre dezenas de milhões de linhas.

“A liberação simultânea do tráfego de dezenas de milhões de acessos deve produzir choque de demanda incompatível com a capacidade instalada, elevando dramaticamente, e na contramão da pretensão apontada pelas requerentes, o risco de instabilidades, colapso e desconexão da população brasileira durante a janela eleitoral”, afirma a Conexis.

A entidade contabiliza quatro movimentos abrangentes: ativar e reverter o novo modelo em cada um dos dois turnos. Argumenta que isso contraria a prática de suspender mudanças e atualizações de infraestrutura em períodos sensíveis, utilizada pelas empresas para reduzir a exposição a falhas.

Além da reconfiguração, a Conexis aponta risco de aumento simultâneo do consumo de vídeos, streaming e redes sociais. Na sua avaliação, os efeitos de eventual sobrecarga alcançariam também clientes que ainda dispõem de franquia.

Contestação ao piso de 150 Mbps
A manifestação rejeita a possibilidade de assegurar, de maneira uniforme, a velocidade mínima de 150 Mbps indicada em um dos pedidos alternativos da ação.

A Conexis afirma que 4G identifica uma tecnologia, não uma velocidade garantida individualmente. O desempenho depende, entre outros fatores, do espectro disponível, da quantidade de usuários na célula, da distância até a estação e das características do aparelho.

A entidade também questiona a urgência de uma mudança abrangente às vésperas da votação. Sustenta que o calendário eleitoral é conhecido antecipadamente e que não houve alteração recente do modelo de franquias capaz de justificar a reconfiguração emergencial.

No plano jurídico, defende as franquias como mecanismo de formação de preços associado ao regime privado do serviço móvel e à liberdade comercial prevista na Lei Geral de Telecomunicações.

Abertura para sites eleitorais específicos
Apesar das objeções à liberação generalizada, a Conexis manifesta disposição das operadoras para formular medidas de acesso a informações institucionais durante o período eleitoral.

A possibilidade mencionada envolve “sítios seguros (com IP fixo, ao menos), específicos e diretamente vinculados ao serviço eleitoral”, desde que exista antecedência mínima para execução segura. A peça não apresenta um cronograma nem um compromisso de implementação imediata dessa alternativa.

Quanto à sala conjunta de acompanhamento solicitada pelos autores, a entidade afirma que a medida é tecnicamente viável. Ressalva, porém, que já existem canais permanentes e virtuais entre equipes das operadoras e da Anatel para acompanhar tráfego e indicadores de qualidade, inclusive em grandes eventos.

A petição é assinada pelo ex-ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e pelos advogados Orlando Magalhães Maia Neto, Airana Avohay e Helena Veras.

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