Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Leilões de espectro devem usar precificação assimétrica, recomenda TCU

Ao aprovar o edital para o leilão de 700 MHz, o Tribunal de Contas da União (TCU) também expediu recomendação para que a Anatel adote uma regulação assimétrica na precificação de espectro de próximos leilões, estabelecendo condições distintas para operadoras incumbentes e entrantes.

A diretriz consta em acórdão aprovado pelo plenário do TCU nesta quarta-feira, 4, após voto do ministro Jhonatan de Jesus. O objetivo do tribunal com a recomendação seria possibilitar uma diferenciação no preço mínimo das faixas de espectro, “de maneira compatível com os diferentes perfis dos agentes econômicos”.

A medida, aponta o TCU, deve alcançar próximas licitações de espectro e também renovações de atuais licenças de uso de radiofrequências. Entre os certames planejados pela Anatel no curto prazo estão o do 450 MHz, o do 850 MHz e o do 6 GHz.

Regulação assimétrica
Ao recomendar que a Anatel adote a regulação assimétrica em próximos leilões, o TCU busca “assegurar barreiras de entrada reduzidas, sempre que necessário, para novos entrantes ou prestadoras regionais que busquem ascensão ao mercado de telefonia móvel pleno e venham a incorrer em custos elevados de implantação de infraestrutura básica”.

Ao mesmo tempo, o acórdão do tribunal sinaliza intenção de “garantir a justa valoração do bem público quando ofertado a agentes com Poder de Mercado Significativo (PMS) e com rede móvel consolidada”.

A recomendação ocorreu após o TCU apontar falhas na metodologia de formação de preço do espectro no leilão de 700 MHz (o que não impediu a aprovação do edital). Um dos incômodos foi a premissa usada na precificação: a de que um novo entrante atenderá todos os municípios da sua área de prestação já a partir do primeiro ano da outorga.

“Tal opção metodológica impacta diretamente o VPL [Valor Presente Líquido], uma vez que contribui para a elevação dos investimentos nos primeiros anos do fluxo de caixa, o que pode resultar em valores negativos de VPL em cidades que seriam economicamente viáveis”, apontou relatório da área técnica do TCU nos autos do processo do 700 MHz.

Segundo o documento, a metodologia resultaria na subavaliação da faixa se a mesma for comprada por uma grande tele. “Para a incumbente, o preço se torna irrisório, configurando transferência de renda e subavaliação do ativo público, pois ignora enormes economias de escopo e escala que essas empresas já amortizaram ao longo de décadas”.

Vale lembrar que no próximo leilão de 700 MHz, as grandes operadoras só podem participar da terceira rodada. A faixa tem exclusividade para operadoras móveis regionais em primeira rodada, ficando aberta na segunda para demais prestadoras de pequeno porte (PPP) antes de chegar até as teles nacionais.

Compromissos rurais
Outra recomendação do TCU à Anatel trata de compromissos de cobertura. O tribunal pediu que nos próximos leilões de faixas sub-1 GHz (como o 450 MHz e o 850 MHz) seja avaliada a conveniência e a oportunidade de se estabelecer obrigações voltadas à ampliação da cobertura 5G em áreas rurais.

Neste caso, o foco seria o provimento de suporte adequado aos avanços da agricultura de precisão e do uso de veículos e equipamentos autônomos no agronegócio, apontou o acórdão.

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