Leilão de 6 GHz deve inaugurar investimento em data centers como obrigação
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a abertura de consulta pública sobre a proposta de edital para licitar a faixa superior de 6 GHz. O texto traz novidades em relação aos certames já feitos até hoje. Pela primeira vez, um projeto de leilão de espectro da Agência inclui obrigações destinadas à construção de data centers, com a implantação de Núcleos Regionais Neutros e Nós de Borda nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A decisão foi formalizada pelo Acórdão nº 237, de 3 de setembro de 2026. Por quatro votos a um, o colegiado aprovou a submissão da minuta do edital e da resolução sobre as condições de uso da faixa à Consulta Pública nº 37, pelo prazo de 45 dias. A Anatel também disponibilizará os estudos e as simulações sobre a convivência na faixa e realizará duas audiências públicas, em São Paulo e Brasília.
Acompanharam o relator, Alexandre Freire (foto acima), o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o conselheiro Octavio Penna Pieranti e o conselheiro substituto Nilo Pasquali. Edson Holanda votou vencido, mas sua divergência ficou restrita ao procedimento adotado. Para ele, a relevância e a complexidade da proposta exigiam debate oral, público e aprofundado em reunião do Conselho Diretor, e não uma deliberação por circuito.
Holanda sustentou que o tema não envolvia entendimento consolidado na Agência nem apresentava urgência capaz de justificar o circuito deliberativo. Também citou o pedido do Ministério da Fazenda para aprofundar a discussão sobre os impactos concorrenciais, econômicos e tecnológicos da destinação da faixa. Seu voto propunha retirar o processo do circuito e incluí-lo na pauta de uma reunião pública do colegiado.
Em entrevista por e-mail ao Tele.Síntese, Freire detalha a modelagem do certame, que terá 14 lotes, além das obrigações de cobertura, transporte e infraestrutura digital. O relator também explica as condições para a participação de novos agentes, o tratamento dado ao RAN Sharing, a preservação de 500 MHz para o Wi-Fi e a governança dos recursos destinados aos data centers.
Tele.Síntese – Qual é a modelagem de venda da faixa? Quantos lotes? Haverá lotes regionais e lotes nacionais? Haverá oportunidade para entrantes, como fundos ou empresas sem infraestrutura interessados em novos modelos comerciais de exploração de espectro?
Alexandre Freire – A proposta trabalha com os 700 MHz da subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz, organizados em três blocos de 200 MHz e um bloco de 100 MHz. A partir dessa divisão, teremos 14 lotes, distribuídos em sete áreas de prestação. São dois lotes nacionais de 200 MHz, os A1 e A2, seis lotes regionais de 200 MHz, de A3 a A8, e outros seis lotes regionais de 100 MHz, de A9 a A14. Portanto, procuramos combinar escala nacional com oportunidades de atuação regional.
Além disso, há uma preocupação expressa com a competição. A proposta limita cada proponente, consideradas também suas controladas, controladoras e coligadas, à obtenção de um lote por área geográfica. Com isso, buscamos evitar uma concentração excessiva de espectro e preservar espaço competitivo para diferentes agentes.
Outro aspecto importante é que a faixa poderá ser associada inicialmente não apenas ao SMP, mas também ao SCM, o que proporciona maior flexibilidade para diferentes modelos de negócio. A participação, portanto, não está concebida exclusivamente para as grandes operadoras móveis incumbentes. A minuta admite empresas brasileiras ou estrangeiras que atendam aos requisitos estabelecidos no edital e na legislação brasileira.
Nesse sentido, vejo espaço para novos agentes e para modelos inovadores de exploração do espectro. No caso específico de fundos, contudo, a minuta não cria uma categoria própria para a participação de um fundo financeiro puro. Esse é justamente um dos aspectos que poderão ser debatidos e amadurecidos durante a Consulta Pública.
Tele.Síntese – A Consulta Pública será única e exclusivamente para tratar da licitação dos 700 MHz da faixa de 6 GHz ou haverá alguma decisão a respeito do uso outdoor da faixa pelo Wi-Fi?
Alexandre Freire – A Consulta Pública não está limitada ao instrumento licitatório. Estou propondo que sejam submetidas conjuntamente à sociedade tanto a minuta do edital quanto a minuta de Resolução que altera o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências. Consequentemente, o debate alcança também as condições técnicas de utilização da faixa e a convivência entre os diferentes sistemas.
É importante, contudo, distinguir esse debate de uma decisão definitiva e isolada sobre Wi-Fi outdoor. A proposta preserva 500 MHz contínuos, entre 5.925 MHz e 6.425 MHz, para redes locais sem fio, assegurando inclusive um canal de até 320 MHz não sobreposto, funcionalidade particularmente relevante para o aproveitamento do Wi-Fi 7. Ao mesmo tempo, prevê a revisão dos requisitos técnicos aplicáveis aos equipamentos de radiação restrita.
Além disso, os estudos e simulações produzidos sobre convivência espectral serão disponibilizados à sociedade, enquanto a agenda de experimentação regulatória continuará. Portanto, estamos abrindo um debate técnico e regulatório mais amplo sobre convivência na faixa, e não simplesmente tomando, neste momento, uma decisão isolada sobre autorização de Wi-Fi outdoor.
Tele.Síntese – Qual o preço atribuído à faixa de 6 GHz? Ou a cada bloco do certame?
Alexandre Freire – Neste estágio, eu não anunciaria um valor em reais porque a modelagem econômico-financeira e a valoração da faixa ainda precisam ser concluídas. O próprio processo registra que o número de municípios e localidades alcançados pelas obrigações dependerá dos estudos econômicos de viabilidade financeira e da valoração da subfaixa. Essas informações deverão ser complementadas no instrumento convocatório tão logo os estudos sejam concluídos e debatidos com o Tribunal de Contas da União.
O que já está bastante claro, entretanto, é a filosofia econômica que orienta o certame. Estamos trabalhando com um leilão predominantemente não arrecadatório, no qual parcela relevante do valor econômico associado ao espectro retorna à sociedade na forma de investimentos e compromissos. A proposta prevê, inclusive, a conversão automática de eventuais ágios em obrigações suplementares de investimento.
Por isso, neste momento, seria prematuro apresentar um preço por lote antes da conclusão dos estudos que sustentarão essa valoração.
Tele.Síntese – Quais as obrigações previstas?
Alexandre Freire – A proposta estrutura os compromissos em algumas frentes complementares. Em primeiro lugar, estão previstos compromissos de infraestrutura de transporte, mediante construção de backbone ou backhaul, direcionados especialmente aos municípios que atualmente não dispõem de infraestrutura de transporte em fibra óptica.
Em segundo lugar, teremos compromissos de abrangência, com oferta de conexões de voz e dados para localidades que ainda não possuem cobertura adequada de SMP, incluindo localidades atendidas exclusivamente pela Oi em razão de obrigações anteriores e localidades que atualmente não possuem oferta de SMP por tecnologia
O cronograma foi ajustado ao novo planejamento do certame. Assim, as metas começam em dezembro de 2029, com atendimento progressivo de 20% ao ano, até alcançar 100% ao final do período previsto.
Além disso, proponho um compromisso de Infraestrutura Digital Regional voltado à implantação de data centers regionais nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, em dois formatos: Núcleos Regionais Neutros, de maior porte e destinados a concentrar capacidade de processamento, armazenamento e interconexão de dados, e Nós de Borda, ou edge data centers, de menor porte e instalados mais próximos dos usuários e dos mercados locais. A ideia é ampliar a presença desse tipo de infraestrutura fora das regiões onde ela hoje se encontra mais concentrada, reduzindo distâncias, custos de transporte de dados e latência. Os projetos somente poderão receber recursos quando ficar demonstrado que o investimento privado não ocorreria, ou não ocorreria nas condições necessárias, sem apoio, e o aporte será limitado ao valor necessário para tornar cada projeto economicamente viável. A seleção será feita com critérios objetivos e procedimentos competitivos, e os data centers implantados deverão operar com acesso aberto, tratamento isonômico dos interessados e neutralidade concorrencial.
Portanto, a lógica é fazer com que o valor econômico de um bem público escasso, que é o espectro, produza efeitos concretos não apenas sobre a cobertura, mas também sobre a infraestrutura digital e a redução das desigualdades regionais.
Tele.Síntese – Há operadoras que venderam data centers e preferem utilizá-los de parceiros. Esse compromisso de construção de infraestrutura digital poderia ser implementado por parceiros?
Alexandre Freire – Sim. A proposta não exige que as operadoras vencedoras do leilão construam ou operem diretamente os data centers. Pelo contrário, o modelo foi pensado para permitir que a implantação e a operação dessa infraestrutura sejam realizadas por empresas especializadas.
A lógica é separar as funções. As vencedoras do leilão aportam os recursos correspondentes aos compromissos assumidos, enquanto empresas com experiência nesse mercado podem ficar responsáveis pela construção e pela operação dos ativos. Isso permite aproveitar a especialização de quem já atua no setor de data centers, sem exigir que as operadoras de telecomunicações verticalizem uma atividade que não necessariamente faz parte de sua estratégia de negócios.
Naturalmente, esse modelo vem acompanhado de salvaguardas. A primeira é a própria forma de escolha dos parceiros. A Entidade Administradora deverá realizar chamamentos públicos competitivos para selecionar os operadores dos projetos. Portanto, não se trata de permitir que as operadoras simplesmente escolham quem receberá os recursos. A seleção deverá observar critérios de competição, transparência e eficiência.
Há também o chamado teste de adicionalidade. Antes de destinar recursos a um projeto, será preciso verificar se aquela infraestrutura já existe ou se há investimento privado concreto previsto para a mesma localidade. O objetivo é bastante simples: os recursos do leilão devem viabilizar investimentos que, sem esse apoio, provavelmente não aconteceriam nas mesmas condições. Não queremos substituir capital privado por recursos oriundos do certame nem financiar um data center que o mercado já construiria de qualquer maneira.
Mesmo quando ficar demonstrada a necessidade de apoio, isso não significa que o empreendimento será integralmente financiado com recursos do compromisso. O aporte será limitado ao chamado déficit de viabilidade, que corresponde, em essência, à parcela necessária para tornar economicamente possível um projeto que não se sustentaria apenas com as receitas esperadas em condições de mercado. Se o investimento puder ser majoritariamente realizado com capital privado, os recursos do leilão deverão cobrir apenas o que for necessário para fechar essa equação.
Outro ponto fundamental é a neutralidade concorrencial. Os data centers apoiados pelo compromisso deverão operar com acesso aberto e em condições transparentes e isonômicas. Isso significa que a infraestrutura não poderá existir exclusivamente para atender à operadora que aportou os recursos ou às empresas de seu grupo econômico. A intenção é que diferentes prestadoras, provedores de conteúdo, empresas de tecnologia e demais interessados possam utilizar essa capacidade.
Essa preocupação é particularmente importante porque estamos falando de uma infraestrutura que poderá funcionar como ponto regional de interconexão, armazenamento e processamento de dados. Se um ativo dessa natureza pudesse ser apropriado de forma exclusiva por determinado agente, haveria risco de discriminação e de criação de vantagens competitivas artificiais. Por isso, buscamos um desenho em que o investimento beneficie o ecossistema digital regional como um todo.
Portanto, o modelo é perfeitamente compatível com a estratégia de operadoras que hoje preferem contratar capacidade de empresas especializadas em data centers, em vez de construir e operar infraestrutura própria. Não estamos obrigando as operadoras a voltar ao negócio de data centers. Estamos fazendo com que parte dos recursos associados ao leilão viabilize, de forma competitiva, transparente e neutra, infraestrutura adicional onde o mercado, sozinho, não a implantaria nas mesmas condições.
Tele.Síntese – Qual a data da licitação? As grandes operadoras dizem publicamente que não querem antes de 2030.
Alexandre Freire – O planejamento vigente da Anatel estabelece que a licitação da faixa de 6 GHz seja realizada até 2028. Neste momento, contudo, não há uma data específica já fixada para a realização do certame.
O que fizemos foi compatibilizar o cronograma das obrigações com esse planejamento. Por isso, os compromissos de investimento começam em dezembro de 2029 e são distribuídos progressivamente ao longo de cinco anos.
Naturalmente, a Consulta Pública servirá para ouvirmos todos os agentes e avaliarmos as evidências apresentadas. Ainda assim, é importante lembrar que a decisão sobre o momento adequado para disponibilizar um bem público escasso como o espectro não pode ser determinada exclusivamente pela preferência comercial de quem já atua no mercado. Precisamos considerar, conjuntamente, a evolução da demanda, a competição, o desenvolvimento tecnológico, a disponibilidade de equipamentos e, sobretudo, o interesse público.
Tele.Síntese – Como será tratada a possibilidade de RAN Sharing nas obrigações dessa vez?
Alexandre Freire – A minuta trata de forma específica do uso de RAN Sharing no cumprimento dos compromissos de abrangência. Para essas obrigações, a proposta exige a implantação de estações rádio base próprias pela vencedora e não admite que o atendimento seja comprovado por meio de roaming, operação virtual ou compartilhamento de espectro, inclusive RAN Sharing.
Essa restrição, porém, deve ser entendida no contexto das obrigações previstas no edital. Ela não representa uma proibição geral ao compartilhamento de redes entre as operadoras, que continua sujeito à regulamentação aplicável e pode desempenhar papel importante na redução de custos e no uso eficiente da infraestrutura.
No caso dos compromissos de abrangência, a opção por infraestrutura própria busca assegurar que a expansão prevista no leilão resulte efetivamente em nova capacidade de rede nas localidades beneficiadas e que seja possível identificar com clareza a responsabilidade de cada vencedora pelo cumprimento das metas.
É uma questão que naturalmente poderá ser debatida na Consulta Pública. Se os agentes demonstrarem, com evidências, que determinados modelos de compartilhamento permitem alcançar os mesmos resultados de cobertura, capacidade e competição com maior eficiência, essas contribuições poderão ser avaliadas pela Agência
Tele.Síntese – No leilão da faixa de 6 GHz esta será a única banda colocada à venda? Ou haverá outras, como aconteceu em 2021? Quais?
Alexandre Freire – Na proposta que estou relatando, o objeto é especificamente a subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz. Portanto, neste processo não estamos propondo um leilão multifrequência nos moldes daquele realizado em 2021. A minuta trata dos Lotes Tipo A correspondentes aos blocos de 200 MHz e 100 MHz dessa subfaixa.
Isso evidentemente não significa que a Anatel tenha deixado de planejar ou estudar outras faixas de frequência. Há outras discussões regulatórias em andamento e haverá novas necessidades de espectro à medida que as tecnologias e a demanda evoluírem. Entretanto, essas outras faixas não integram o objeto deste edital tal como ele está sendo submetido à Consulta Pública.
Tele.Síntese – Qual o objetivo de disponibilizar os 6 GHz para as operadoras dentro desse prazo estimado? A Anatel quer acelerar a chegada do 6G? Quer acelerar a expansão do 5G SA?
Alexandre Freire – O objetivo é mais amplo. Estamos fazendo planejamento de espectro de longo prazo. A faixa superior de 6 GHz é particularmente relevante porque oferece algo cada vez mais difícil de encontrar nas bandas médias: uma grande quantidade de espectro contínuo, combinando capacidade elevada com características de propagação adequadas às futuras necessidades das redes móveis.
Consequentemente, essa faixa poderá contribuir para o desenvolvimento do 5G de alta capacidade e do 5G Advanced, ao mesmo tempo em que prepara o ambiente brasileiro para a evolução tecnológica que culminará no 6G.
Por isso, eu não colocaria a questão como uma escolha entre acelerar o 5G e antecipar o 6G. O que buscamos é assegurar que o Brasil disponha de espectro suficiente no momento em que a evolução tecnológica e a demanda por capacidade exigirem. Planejamento de espectro precisa necessariamente anteceder a escassez. Se esperarmos que o congestionamento apareça para somente então iniciar todo o processo regulatório e licitatório, estaremos reagindo tarde.
Tele.Síntese – Algum dos compromissos exige a criação de uma entidade para gestão dos recursos e atendimento das obrigações, assim como houve com EAD, EAF e EACE, Gired e Gaispi?
Alexandre Freire – Sim. A proposta prevê uma Entidade Administradora de Infraestrutura Digital Regional, acompanhada por um Grupo Estratégico e submetida à supervisão da Anatel e do Conselho Diretor. Essa estrutura será responsável pela execução coletiva do compromisso destinado à implantação de Núcleos Regionais Neutros e Nós de Borda nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Ao mesmo tempo, há uma preocupação muito clara em não simplesmente reproduzir modelos institucionais anteriores. Procuramos aproveitar a experiência acumulada pela Agência, mas avançar para uma governança mais robusta, verificável e efetivamente orientada a resultados.
Nesse desenho, a Entidade Administradora não terá competência regulatória, não substituirá a Anatel e tampouco será responsável pela operação dos ativos. Suas atribuições estarão concentradas na execução do teste de mercado, na condução de chamamentos públicos competitivos, na celebração dos contratos de aporte, na administração dos recursos em conta vinculada, na verificação de indicadores e na prestação de contas. Todas essas atividades permanecerão sujeitas à supervisão do Grupo Estratégico e do Conselho Diretor.
Além disso, introduzimos uma preocupação específica com a governança da própria Entidade. Minha análise propõe expressamente a adoção, como referência para a estruturação desses mecanismos, da ABNT NBR ISO 37005:2026, Governança das organizações, Desenvolvimento de indicadores para uma governança eficaz. A norma estabelece uma abordagem estruturada para o desenvolvimento de indicadores destinados à avaliação da eficácia da governança.
Na prática, isso significa que não avaliaremos apenas se os projetos foram implantados. A própria atuação da Entidade deverá ser mensurada por indicadores que considerem, entre outros aspectos, a transparência e a rastreabilidade das decisões, a tempestividade dos processos, o cumprimento das regras de contratação competitiva, o tratamento dos conflitos de interesse, a efetividade dos controles internos, a gestão de riscos e a qualidade da prestação de contas.
Esses indicadores deverão ser, tanto quanto possível, objetivos, verificáveis, auditáveis e baseados em informações rastreáveis. A Anatel terá acesso aos dados primários necessários à validação e poderá utilizar fontes independentes para verificar as informações. Com isso, a supervisão regulatória poderá se concentrar no desempenho efetivamente observado, e não apenas no cumprimento formal de procedimentos.
Essa mesma filosofia aparece no atesto das obrigações. Não queremos um modelo em que seja suficiente demonstrar que determinada quantia foi desembolsada. O desenho combina uma componente de dispêndio com componentes de resultado efetivamente entregue. Assim, parcelas dos recursos estarão vinculadas à existência de capacidade energizada, interconectada e em operação, com desempenho aferido por indicadores objetivos.
Portanto, há certamente um aprendizado institucional decorrente das experiências da EAD, EAF e EACE. No entanto, a proposta procura avançar em aspectos importantes de governança, incorporando segregação clara de funções, neutralidade concorrencial, contratação competitiva, administração dos recursos em conta vinculada, indicadores auditáveis, gestão de riscos, transparência e rastreabilidade das decisões e controle orientado a resultados.
Em síntese, a Entidade será um instrumento de execução e coordenação. A competência regulatória, a supervisão e a decisão permanecem com a Anatel. A ideia é combinar a eficiência de uma estrutura coletiva com mecanismos de governança suficientemente robustos para assegurar que recursos associados à exploração de um bem público sejam aplicados com transparência, eficiência e resultados verificáveis.
Tele.Síntese – O texto proposto ouviu principalmente quais sugestões do TCU em relação aos editais mais recentes, especialmente o dos 700 MHz?
Alexandre Freire – Aqui eu faria inicialmente uma ressalva. Minha análise não apresenta uma relação de recomendações do TCU sobre o edital de 700 MHz para, em seguida, indicar individualmente onde cada uma delas foi incorporada. Portanto, não seria adequado atribuir ao Tribunal recomendações específicas que o próprio processo não atribui expressamente.
O que a proposta faz é aproveitar deliberadamente a estrutura lógica e procedimental já utilizada no edital do 5G e na recente licitação de 700 MHz, valendo-se, assim, da experiência acumulada pela Agência em certames recentes. Além disso, a valoração econômica, a extensão final das obrigações e a modelagem financeira ainda deverão ser tratadas com o TCU, nos termos da Instrução Normativa nº 81/2018.
De todo modo, é possível identificar na proposta uma preocupação muito forte com temas que se tornaram centrais na evolução dos nossos editais, como mensuração objetiva dos compromissos, governança dos recursos, mecanismos de fiscalização, garantias de execução, transparência, neutralidade concorrencial e atesto por resultados.
Essa preocupação aparece de maneira particularmente clara no compromisso de Infraestrutura Digital Regional. Como mencionei, não será suficiente demonstrar simplesmente que o recurso foi gasto. O modelo procura vincular a liberação de parcelas à entrega de capacidade efetivamente energizada, interconectada e em operação, com desempenho aferido por indicadores objetivos.
Portanto, mais do que reproduzir modelos anteriores, estamos procurando incorporar os aprendizados institucionais dos últimos certames e aperfeiçoar os mecanismos de governança e controle. O objetivo é chegar ao edital definitivo com obrigações mensuráveis, recursos rastreáveis e resultados que possam ser efetivamente verificados pela Anatel, pelos órgãos de controle e pela própria sociedade.
