Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026

Justiça suspende obrigação da V.tal religar circuitos usados pela Oi

A segunda instância da Justiça do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira, 9, a cautelar judicial que obrigava a V.tal a religar circuitos de transmissão de dados fornecidos à Oi, e que foram desligados em meio à uma desmobilização de rede envolvendo as duas empresas.

O efeito suspensivo foi concedido pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio. A motivação foi um agravo de instrumento movido pela V.tal contra a determinação da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro (responsável pela recuperação judicial da Oi).

“Defiro, em parte, o pedido de efeito suspensivo formulado pela recorrente, apenas para sustar os efeitos da decisão agravada no que tange à obrigação de religamento de circuitos solicitada pelo próprio Grupo Oi”, decidiu a desembargadora, na decisão desta terça.

Vale lembrar que a V.tal buscava a suspensão integral da decisão da primeira instância. A 7ª Vara também havia determinado que a empresa se abstenha de interromper serviços em novos circuitos mencionados em notificações enviadas à Oi, determinação esta que, ao que tudo indica, não foi agora suspensa no recurso ao Tribunal de Justiça.

A dilação probatória mínima
Ao suspender a exigência de religamento de circuitos pela V.tal, a desembargadora Mônica Maria Costa argumentou ser necessária uma “dilação probatória mínima” que produza novas evidências sobre a disputa.

A intenção é entender onde o religamento dos circuitos se tornou impossível por razões operacionais. No âmbito de um contrato B2B entre as empresas, a V.tal cede meios de rede para que o grupo Oi ofereça serviços de Internet.

A magistrada relata que, até o momento, a V.tal teria interrompido a prestação de 135 circuitos de transmissão de dados, afetando o atendimento pela Oi a centenas de clientes, incluindo órgãos públicos e grandes empresas.

“Todavia, não obstante a natureza essencial do serviço prestado, a recorrente [V.tal] defende a impossibilidade prática e técnica de continuar executando os serviços de rede em diversos locais, em razão de a própria Oi não ter conseguido se manter operacionalmente”, sublinhou Costa.

A V.tal aponta que vários dos religamentos seriam impossíveis, pois a Oi ou teria parado de pagar as contas de serviços essenciais (como água e luz) ou teria perdido a posse de imóveis que abrigavam equipamentos, por falta de pagamento de aluguel ou desapropriação.

“Não há dúvidas que os fatos noticiados impedem, em linha de princípio, o restabelecimento dos circuitos pela recorrente nos locais em que não há disponibilização de espaço físico, incluindo infraestrutura de energia, necessários à execução do objeto contratual”, aponta a desembargadora.

Por outro lado, se faria necessária “uma análise discriminada e fática dos imóveis que permitem, efetivamente, o religamento dos circuitos pela parte recorrente”, declara ela, ao indicar a necessidade de mais provas.

Plano de desligamento
A magistrada recorda que há uma outra motivação para o desligamento de circuitos: um plano de descomissionamento de 433 estações (ou 228 cidades) na rede da V.tal.

O desligamento mira localidades consideradas deficitárias e faz parte da estratégia da operadora em 2025. No agravo movido na última semana, a empresa destaca que o plano foi aprovado no conselho de administração inclusive com voto de representantes da Oi (que detém 27% do capital V.tal).

Segundo a empresa do BTG Pactual, este desligamento de circuitos é medida que preserva o caixa e o patrimônio da própria Oi, que está desmobilizando rede legada após o fim de sua concessão de telefonia fixa. A V.tal também afirma que ao longo do ano ocorreram diversas comunicações com times da Oi, sem interesse desta na manutenção dos circuitos.

A controvérsia deve ser um dos tópicos discutidos pela Oi e pela V.tal em sessão de mediação marcada para esta semana, após determinação da segunda instância da Justiça do Rio.

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