Segunda-feira, 17 de Agosto de 2026

Justiça manda Sitelbra restabelecer serviços essenciais para Oi

Uma decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro datada da última segunda-feira, 3, determinou que a empresa de telecomunicações Sitelbra restabeleça a prestação de serviços à Oi após uma interrupção de links no último final de semana que afetou atividades essenciais em segmentos de governo, segurança pública, energia e casas lotéricas.

A decisão assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand (que supervisiona a recuperação judicial da Oi) determinou que as empresas do grupo Sitelbra religassem dentro de 12 horas os circuitos e links de dados que, segundo a Oi, foram desligados a partir de 1ª de agosto. A interrupção afetou:

70 unidades lotéricas da Caixa Econômica Federal, distribuídas por 18 estados;
1.066 links de dados de clientes da Oi, distribuídos por 26 unidades federativas;
294 circuitos de dados que suportam as câmeras de segurança da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;
e 36 circuitos da Enel Energia no Ceará, com indisponibilidade total em 34 localidades.
“[Foi] atingido importante grupo da população nacional que se utiliza dos serviços prestados a rede de casas lotéricas, de segurança pública do Estado da Bahia e atendidos pela Enel Energia do Ceará, além de serviços destinados ao Governo de Goiás e outros órgãos públicos”, apontou a magistrada.

Além do religamento, a Justiça do Rio ainda fixou multa cominatória diária de R$ 5 milhões em caso de descumprimento e expedição de ofício ao Ministério Público do Rio de Janeiro para apuração de crime de desobediência pelos diretores da Sitelbra.

Ainda, a 7ª Vara determinou que a fornecedora da Oi se abstenha de interromper novamente tais serviços, sem prévia autorização judicial.

Situação crítica
“Não é a primeira vez que este Juízo é instado, em caráter emergencial, a assegurar serviços públicos essenciais à nação”, apontou Chevrand, na decisão.

“A exemplo de decisões já adotadas anteriormente […] foi determinado restabelecimento de serviços essenciais contratados pela Oi interrompidos sem prévia notificação, durante suspensão de exigibilidade dos respectivos créditos extraconcursais e pagamento essencial da contraprestação. Não seria aqui diferente”.

Dessa maneira, seguiu Chevrand, caso a Sitelbra se entenda prejudicada com a manutenção da prestação do serviço contratado, a empresa deverá buscar a via judicial. “Não pode, unilateralmente, interromper os serviços contratados, em absoluto desrespeito a decisão da instância superior que suspendeu a exigibilidade de seu crédito extraconcursal”.

A magistrada também recordou que a 7ª Vara determinou o pagamento da contraprestação pela Oi em contratos referentes a serviços essenciais. “Ainda que em valores inferiores ao do contrato, é sabido que o sr. Gestor Judicial vem mantendo pagamentos mensais aos contratados prestadores de serviços essenciais”, afirmou a juíza. A Oi está sob intervenção judicial desde setembro de 2025.

Cobrança ao Executivo
Em paralelo, a juíza Simone Gastesi Chevrand voltou a cobrar posicionamento do Executivo diante da crise da Oi.

“Ainda que insista este Juízo em entender não ser dele o dever de assegurar continuidade de serviços públicos, mas sim de autoridades do Executivo, não deixará de atender à necessidade da população nacional neste processo que acaba por se revestir de natureza estrutural, como já salientado alhures”, disparou a magistrada.

No mês passado, a Oi reportou à Justiça uma severa restrição de caixa, com previsão de esgotamento neste mês de agosto dos recursos necessários para manutenção das atividades da empresa.

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