Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026

Justiça impede Hispamar de suspender serviços de satélite da Oi e evita risco ao tráfego aéreo

Tribunal de Justiça do RJ determinou que a Hispamar mantenha serviços de satélite à Oi até 31 de agosto para evitar risco de caos aéreo.

A 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que a Hispamar mantenha a prestação de serviços de satélite à Oi até 31 de agosto de 2025. A decisão foi tomada após a empresa informar que poderia interromper o fornecimento em razão da inadimplência da operadora, que não teria realizado pagamentos desde abril.

Segundo despacho da juíza Simone Gastesi Chevrand, a Hispamar, que presta serviços de satélite, notificou a Oi e comunicou a rescisão contratual após três meses de falta de pagamento, ainda antes da homologação do aditamento ao plano de recuperação judicial da operadora, aprovado em agosto.

O processo ganhou caráter de urgência após informações repassadas à magistrada indicarem que os serviços da Hispamar são utilizados para manter 70% do tráfego aéreo nacional, sob responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA). A suspensão poderia gerar, conforme o despacho, “caos no tráfego aéreo nacional e reflexos internacionais”.

Diante da gravidade da situação, a Justiça determinou cautelarmente que a Hispamar se abstenha de suspender os serviços até o fim do mês, sob pena de multa de R$ 5 milhões em caso de descumprimento. A decisão também foi comunicada com urgência ao DECEA, à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Ministério Público.

O despacho não analisa o mérito sobre a validade da rescisão contratual ou da suspensão de obrigações financeiras no âmbito da recuperação judicial, mas estabelece prioridade à manutenção da segurança aérea.

“Ante gravidade da situação, não se adentrará aqui em maiores considerações acerca do comportamento das partes de violação ao dever de boa-fé objetiva, tanto da Hispamar por trazer esta alarmante notícia na véspera de possível ocorrência de caos no tráfego aéreo nacional, tampouco da recuperanda [Oi] que deixou de noticiar o descumprimento de semelhante fundamental obrigação de pagar [pelos serviços de satélite]. Impróprio o momento para rever considerações sobre a viabilidade, ou não, da resolução do contrato de pleno direito, em momento anterior, ou não, a decisão que suspendeu obrigações reestruturadas. O que se tem, no momento, é a oposição de crédito contratual à possibilidade iminente do caos aéreo do país – e decerto com reflexos mundiais.”, discorre a juíza Simone Gastesi Chevrand, em seu despacho.

A questão volta a ser analisada pelo juízo após 31 de agosto.

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