Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Justiça do Ceará adia julgamento sobre postes após pedido de vista

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) retomou e adiou nesta segunda-feira, 24, o julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que discute os preços cobrados pelo compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de telecomunicações no estado.

A decisão foi tomada em função de pedido de vista do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos. Antes disso, o relator da matéria (o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante) tinha rejeitado as preliminares de inclusão obrigatória da Anatel e da Aneel no processo, além de ter confirmado a competência da Justiça estadual no caso.

Com a vista, a análise foi suspensa antes da discussão do mérito e deve ser retomada em 4 de setembro, indicou o tribunal.

Nas preliminares, Cavalcante entendeu que as duas agências reguladoras não precisam integrar o processo como partes, uma vez que já participam do incidente como amici curiae, podendo apresentar manifestações e contribuir para o debate regulatório, sem se tornarem rés ou partes obrigatórias do processo.

Entenda o caso
O mérito do IRDR envolve duas questões: se a Justiça do Ceará pode rever os preços cobrados nos contratos de compartilhamento de postes e qual deve ser o peso do valor de referência previsto na Resolução Conjunta Anatel/Aneel nº 4/2014.

O Ministério Público do Ceará defendeu que a revisão judicial pode ocorrer quando houver indícios de cobrança desproporcional ou discriminatória. Ao mesmo tempo, afirmou que o valor da resolução não é obrigatório, mas pode servir como referência técnica para avaliar se o preço cobrado é razoável.

Já representantes de pequenos provedores e de entidades de telecomunicações argumentaram que os valores atualmente praticados pesam mais para as empresas menores.

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) apresentou números para sustentar a existência de diferenças entre os valores cobrados. Segundo a entidade, a média do preço praticado no estado é de R$ 12,51. A Oi, no entanto, pagaria R$ 2,83, enquanto a Claro seria cobrada em R$ 5,89 por ponto.

“No estado do Ceará, o pequeno paga caro, paga muito, e o grande paga pouco”, reiterou o advogado Ricardo Cavalcante Bastos, representando a cearense Smart Soluções.

Essa empresa, que atua em Caucaia e São Gonçalo do Amarante, possui cerca de 3 mil pontos de fixação e diz pagar, atualmente, R$ 12,57 por ponto. “É um custo de quase 40 mil reais por mês”, disse o também advogado da provedora, Daniel Holanda Ibiapina.

Energia
Do outro lado, Enel Ceará e a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) defenderam a livre negociação entre as partes, sustentando que o valor previsto na resolução de 2014 tem caráter apenas referencial.

As entidades do setor de energia também argumentaram que os contratos possuem características e custos distintos, e isso dificultaria a adoção de uma solução única para todos os casos. Com o pedido de vista, o colegiado ainda não definiu uma tese sobre o mérito da controvérsia.

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