Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Governo reavalia tarifa antidumping sobre fibra óptica chinesa

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu uma avaliação de interesse público sobre o direito antidumping aplicado às importações de fibras ópticas originárias da China. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 18, no Diário Oficial da União.

A análise poderá subsidiar uma decisão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) sobre a suspensão ou alteração da medida, atualmente fixada em US$ 47,46 por quilo. A abertura do processo não modifica imediatamente a cobrança, aplicada desde dezembro de 2025 e prevista para vigorar por até cinco anos.

O Departamento de Defesa Comercial (Decom) identificou elementos suficientes para examinar os efeitos econômicos e sociais da taxa. A avaliação foi solicitada pela Conexis Brasil Digital, pela Intelbras e, conjuntamente, pelas empresas WEC, Setex e GW Wireless.

Capacidade nacional não cobre importações
Na análise preliminar, o Decom concluiu que existe capacidade ociosa na indústria brasileira de fibras ópticas. Esse volume, entretanto, permaneceu abaixo das importações em todos os períodos examinados e não seria suficiente para abastecer integralmente o mercado nacional.

O documento também aponta que as vendas da indústria doméstica a terceiros ficaram abaixo do consumo cativo entre 2019 e 2023. Isso significa que parte relevante da produção foi utilizada pelas próprias fabricantes de fibras na produção de cabos ópticos.

A Prysmian e a Furukawa são identificadas como produtoras nacionais. De acordo com as empresas que solicitaram a avaliação, a Furukawa utiliza sua produção principalmente para autossuprimento, enquanto a Prysmian fornece fibras ao mercado e também as emprega na fabricação de cabos.

Entre 2019 e 2023, o mercado brasileiro de fibras ópticas cresceu 6,2%. No mesmo período, as vendas internas da indústria doméstica caíram 9,8%, enquanto as importações provenientes da China avançaram 94,5%. As compras das demais origens recuaram 40,4%.

Fabricantes apontam déficit de matéria-prima
WEC, Setex e GW afirmaram ao governo que as 16 fabricantes brasileiras de cabos ópticos consomem cerca de 13 milhões de quilômetros de fibra por ano. Segundo as empresas, a oferta disponível deixaria um déficit anual superior a 6 milhões de quilômetros.

As peticionárias sustentam que a fibra chinesa passou de US$ 4,50 por quilômetro, durante a investigação antidumping, para aproximadamente US$ 9 por quilômetro em janeiro de 2026. Com a aplicação do direito, o custo estimado chegaria a US$ 12,27 por quilômetro. O preço informado para o produto nacional foi de US$ 7,40 por quilômetro.

Esses valores foram apresentados pelas empresas e ainda serão aprofundados durante a avaliação. O Decom observou que, na série histórica analisada, os preços praticados pela indústria doméstica não indicaram restrição de oferta por preço, pois recuaram mais do que os custos de produção.

O parecer também registra a deterioração dos resultados da indústria doméstica. Entre 2019 e 2023, a receita líquida com vendas internas caiu 49,7%, enquanto o resultado bruto recuou 84,9%. O número total de empregados diminuiu 12,6%.

Impacto sobre cabos, FTTH e 5G
A Conexis argumentou que a sobretaxa encarece a fabricação nacional de cabos ópticos e pode tornar mais vantajosa a importação do produto já industrializado. A entidade também relacionou o fornecimento de fibras à expansão de redes FTTH, ao backhaul do 5G e a programas públicos de conectividade, como as infovias amazônicas e a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas.

A Intelbras afirmou que buscou fornecedores alternativos depois da aplicação da medida, mas encontrou limitações de volume e disponibilidade. O Decom reconheceu que a China tem participação relevante no comércio internacional, embora Índia, Estados Unidos e Japão também apresentem exportações, saldo comercial positivo e histórico de fornecimento ao Brasil.

A avaliação deverá verificar se essas origens podem efetivamente atender ao mercado brasileiro e se a importação da China continua viável depois da cobrança do direito antidumping.

As partes interessadas terão 20 dias, contados da abertura do processo, para apresentar provas. Após o encerramento dessa fase, haverá mais dez dias para as manifestações finais. Os documentos deverão ser protocolados nos processos da avaliação de interesse público mantidos no sistema eletrônico do MDIC.

 

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