Sábado, 13 de Dezembro de 2025

Fim da cobrança de roaming internacional no Mercosul é promulgada

Foi promulgado nesta quarta-feira, 3, o Decreto Legislativo nº 192/2025, com o Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul. O tratado havia sido assinado pelos países do bloco em 17 de julho de 2019 e agora passa a ter validade no Brasil.

A medida prevê que cidadãos dos países-membros — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — não pagarão tarifas adicionais pelo uso de serviços móveis de voz, dados e mensagens quando estiverem em deslocamento dentro do Mercosul.

Pelo texto, o decreto entra em vigor 90 dias após sua publicação oficial, prazo necessário para que as operadoras de telecomunicações se adaptem às novas regras.

O acordo segue o modelo já adotado em blocos regionais, como a União Europeia, onde a cobrança de roaming foi abolida em 2017. A expectativa é que a mudança beneficie milhões de usuários, ampliando a conectividade entre os países e incentivando o turismo e os negócios na região.

O decreto ainda ressalta que eventuais revisões do acordo, ou ajustes complementares que impliquem em novos encargos ao Brasil, deverão passar novamente pela análise e aprovação do Congresso Nacional, conforme estabelece a Constituição Federal.

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