Fazenda: Redata antecipa desoneração de investimentos prevista na reforma tributária
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, afirmou nesta terça-feira, 15, que o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) funciona como instrumento para antecipar aos investimentos em data centers parte dos efeitos da desoneração de investimentos prevista na reforma tributária.
Segundo Ceron, o programa suspende a cobrança de tributos federais incidentes sobre os investimentos, mas não deve ser interpretado como uma eliminação geral da tributação sobre equipamentos utilizados pelos centros de dados.
“O programa fundamentalmente consiste em uma redução […] que suspende a cobrança do IPI. A partir do ano que vem, isso não alcança tributos estaduais e isso não alcança Imposto de Importação”, afirmou Ceron.
As informações foram divulgadas pelo ministério, em coletiva à imprensa, logo após a sanção presidencial do ReData. Participaram das explicações pelo Ministério da Fazenda Rogério Ceron, secretário-executivo da pasta; Rafael Dubeux, assessor especial; e João Nobre, também assessor especial do ministério.
Ainda segundo o secretário-executivo, o governo está disciplinando o regime para, “no fundo, antecipar os efeitos da reforma tributária, para desonerar os investimentos”.
A distinção é relevante porque dois componentes importantes do custo dos equipamentos — ICMS e Imposto de Importação em determinadas situações — permanecem fora do alcance direto da desoneração federal promovida pelo Redata.
Imposto de Importação não é zerado em todos os casos
O texto sancionado estabelece tratamento específico para o Imposto de Importação. A legislação permite a suspensão do tributo para componentes eletrônicos e produtos de TIC quando não houver produção nacional equivalente, observada a relação de produtos abrangidos pelo regime.
Quando existe produção nacional equivalente, permanece aplicável a tributação de importação correspondente.
Essa arquitetura difere do tratamento de PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI e procura combinar a redução do custo dos investimentos em data centers com a preservação da produção nacional.
A questão tornou-se um dos pontos de atenção do setor privado porque tarifas de importação de diversos NCMs relacionados aos equipamentos utilizados pelos data centers foram elevadas anteriormente pelo Gecex. Assim, a sanção do Redata não elimina automaticamente o efeito dessas alíquotas.
ICMS abre segunda frente tributária
Outra diferença destacada pela Fazenda envolve o ICMS.
Por ser um imposto estadual, o tributo não integra o conjunto de impostos federais alcançados diretamente pelo Redata. Eventual redução dessa parcela dependerá dos Estados, com articulação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
É nesse ponto que aparece uma diferença de perspectiva entre o Ministério da Fazenda e representantes do setor de tecnologia.
O Ministério apresenta o Redata como uma antecipação da desoneração dos investimentos que será produzida pela reforma tributária. Já a Brasscom sustenta que o regime, embora seja o principal passo, não basta para tornar o custo brasileiro competitivo internacionalmente.
O presidente executivo da Brasscom, Affonso Nina, afirmou ao Tele.Síntese que ainda são necessárias medidas relacionadas ao ICMS e ao Imposto de Importação.
“O Redata é um passo, e é provavelmente o passo mais importante, o que puxa todo o resto, mas ele não é um [passo único]. O Redata sozinho não resolve a questão de o Brasil ser um país caro”, afirmou Nina.
Fazenda vê política além do incentivo fiscal
Os representantes do ministério também colocam o Redata em uma perspectiva mais ampla do que a redução da carga tributária sobre a implantação dos data centers.
“Acho que o grande ponto aqui é que, muito mais [que] projeto de incentivo fiscal, o Redata cria um mecanismo para a gente ter um ecossistema de inovação, de inteligência artificial, de software”, afirmou o secretário-executivo.
Nesse desenho entram as contrapartidas estabelecidas pela legislação.
As empresas participantes deverão aplicar no Brasil montante equivalente a 2% do valor dos equipamentos beneficiados em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A legislação também estabelece regras de distribuição regional desses investimentos.
O regime exige ainda que pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada com os incentivos seja direcionada ao mercado interno, além do cumprimento de requisitos relacionados à energia e à eficiência hídrica.
Governo e setor divergem sobre o que falta
A principal diferença entre as manifestações de Durigan e Nina não está na importância atribuída ao Redata, mas na avaliação sobre as condições necessárias para que o regime produza integralmente seus efeitos sobre os investimentos.
A Fazenda concentra a explicação na desoneração federal e no alinhamento do programa com a reforma tributária. A Brasscom acrescenta à equação duas medidas que não foram resolvidas pela sanção: redução do ICMS sobre os equipamentos e revisão das alíquotas do Imposto de Importação elevadas pelo Gecex.
Nina afirma que a elevação das tarifas de importação ocorreu na direção contrária à política agora sancionada.
“É um contrassenso que o Redata tome uma medida de redução de impostos e o Imposto de Importação aumente”, disse.
Segundo o executivo, a Brasscom reivindica que, ao menos para os NCMs abrangidos pelo Redata, as tarifas retornem aos patamares anteriores à elevação.
Com a sanção presidencial, portanto, a discussão tributária sobre os data centers entra em uma nova fase. O Redata estabelece a estrutura federal de incentivo, enquanto ICMS, alíquotas de importação e a regulamentação das condições de habilitação permanecem como frentes ainda em discussão entre governo, Estados e setor privado.
