Fair share: quem deve financiar a infraestrutura da internet no Brasil?
*Por Leandro Pacifico – O debate sobre fair share no Brasil corre o risco de começar pela pergunta errada. Em vez de discutir simplesmente quanto as grandes plataformas deveriam pagar às operadoras pelo tráfego que geram, deveríamos discutir como financiar, de forma sustentável, a infraestrutura que se tornou essencial para toda a economia digital.
A questão é urgente. Dados públicos do IX.br mostram que o tráfego agregado chegou a 50 Tbps em março de 2026. No mesmo período, o consumo médio de dados por usuário de banda larga móvel cresceu 21,23% em relação ao primeiro trimestre de 2025, segundo dados da Anatel. Vídeo em alta resolução, computação em nuvem e inteligência artificial estão ampliando essa demanda e alguém terá de financiar a capacidade adicional necessária para suportá-la.
Hoje, essa responsabilidade está distribuída de forma desigual. As operadoras investem continuamente na expansão e manutenção das redes e estão submetidas a obrigações de atendimento, metas de cobertura, exigências de qualidade e custos de licenciamento na Anatel. Segundo a Conexis Brasil Digital, o setor recolheu R$ 4,1 bilhões em fundos setoriais em 2024. Os grandes provedores de aplicação, por sua vez, não estão sujeitos a nenhuma dessas obrigações, evidenciando uma assimetria regulatória real.
É legítimo, portanto, perguntar se essa assimetria continuará fazendo sentido à medida que plataformas digitais passam a ocupar uma posição cada vez mais central na economia e concentram parcela relevante do tráfego, mas isso não significa que a solução seja criar um “pedágio” direto para as big techs.
Esse modelo parece intuitivo pois pressupõe que quem gera mais tráfego deveria pagar mais pela infraestrutura que transporta seus dados. O problema é que a internet não funciona de forma tão linear. Grandes plataformas também investem em infraestrutura própria. A Netflix, por exemplo, já instalou milhares de servidores dentro de redes de operadoras pelo mundo, via o programa Open Connect, reduzindo a necessidade de capacidade de trânsito internacional. Já o Google e a Meta operam cabos submarinos próprios, como o Equiano e o Waterworth, que aproximam o conteúdo do usuário e aliviam parte da pressão sobre as redes locais.
Por isso, medir a responsabilidade de cada agente apenas pelo volume bruto de tráfego seria insuficiente como base para uma cobrança direta entre operadora e plataforma, no modelo de tarifação por gigabyte transportado. Mais importante do que perguntar quanto tráfego uma empresa gera, é perguntar qual é sua participação no ecossistema, quanto ela já investe em infraestrutura própria e qual parcela do custo de expansão das redes permanece sem financiamento.
A experiência internacional reforça a cautela com esse tipo de cobrança direta. A Coreia do Sul adotou modelo associado ao princípio de sending-party-network-pays, mas se tornou referência justamente pelos questionamentos sobre seus efeitos sobre preços, diversidade de conteúdo e investimentos. Na União Europeia, a proposta de taxa de rede nesses moldes acabou não incorporada ao texto final do Digital Networks Act. O Brasil não precisa escolher entre deixar as operadoras sozinhas com a conta ou importar um modelo bilateral que pode reproduzir os mesmos problemas.
Há uma terceira via a ser explorada, distinta do que hoje tramita no Congresso. As propostas em debate — PLP 153/2025, PLP 157/2025 e PLP 173/2025 — criam, cada uma à sua maneira, um novo tributo sobre a receita de grandes plataformas digitais, com destinações que vão de soberania digital a transferência de renda ao usuário, sem tocar na estrutura dos fundos setoriais de telecomunicações.
Falta, nesse conjunto, uma alternativa que fuja da simples lógica de criação de tributos e constituição de novos fundos que é a ampliação da própria base de contribuintes do FUST hoje restrita por lei às prestadoras de serviços de telecomunicações, para incluir os grandes provedores de aplicação. O recolhimento se daria nos mesmos moldes da contribuição de 1% já recolhida das operadoras. Isso exigiria redefinir, na própria legislação, quem é definido como contribuinte do fundo.
Essa solução também parece mais coerente com um problema maior do que a relação comercial entre teles e plataformas, pois o Brasil ainda precisa ampliar a conectividade onde o retorno privado é menor, e esse financiamento não deveria depender exclusivamente do retorno de cada projeto individual.
O mérito do debate sobre fair share, portanto, está menos em encontrar uma fórmula para cobrar as big techs pelo tráfego e mais em reconhecer que o modelo atual de financiamento da infraestrutura precisa ser reforçado. A infraestrutura que sustenta a economia digital não pertence só às teles, e não pode ser tratada como recurso sem custo pelas plataformas que dependem dela para distribuir seus serviços em escala. Se todos dependem dessa infraestrutura, é razoável que os agentes que mais se beneficiam de sua escala participem de sua sustentabilidade, sem transformar a internet em pedágio, sem encarecer o acesso ao consumidor e sem desestimular investimentos.
Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja “quem deve pagar pelo tráfego?”, mas sim “como fazer com que os diferentes agentes que dependem da infraestrutura digital contribuam para que ela continue crescendo? É nessa resposta republicana — e não em uma simples cobrança por gigabytes — que o Brasil deve concentrar o futuro sustentável de sua economia digital.
Leandro Pacifico é sócio-fundador da FdS Advogados
