Quarta-feira, 12 de Agosto de 2026

Entidades apelam ao Senado contra aumento de pena por uso de VPN

Um grupo de entidades da sociedade civil e do ecossistema digital divulgou carta aberta ao Senado Federal onde defendem a exclusão de artigo do projeto de lei (PL) 3066/2025 que prevê penas maiores para crimes envolvendo uso de moduladores de proxy, VPNs e técnicas de anonimização de endereço IP.

O projeto em questão, vale notar, é focado em medidas de enfrentamento e repressão aos crimes de pornografia de crianças e adolescentes. O PL oriundo da Câmara está na pauta do dia do plenário do Senado para a próxima terça-feira, 7.

“O PL 3066/2025 representa avanço legítimo e necessário no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital”, aponta a carta. “As organizações e especialistas abaixo assinados apoiam seus objetivos centrais e dirigem-se ao Senado Federal para manifestar preocupação técnica e circunscrita sobre um único dispositivo: o art. 226-A”.

Segundo as entidades, o artigo aumenta penas de um terço a dois terços quando crimes previstos no ECA ocorrem mediante uso de moduladores de proxy, técnica de mascaramento como Virtual Private Network (VPNs) ou ocultação, falsificação, alteração ou anonimização de endereços IP e outros identificadores digitais.

“O dispositivo trata como juridicamente equivalentes tecnologias que são tecnicamente distintas”, rechaçam as entidades ao listarem a utilidade de cada ferramenta.

“Proxy e mascaramento de IP são infraestrutura padrão em redes corporativas, escolares e hospitalares. Redes privadas virtuais são recomendadas por normas internacionais de segurança da informação como ISO/IEC 27001 e 27002. A anonimização de identificadores digitais é funcionalidade nativa de navegadores como Firefox e Brave”, aponta a carta.

Segundo as entidades, ainda que o combate a crimes contra crianças e adolescentes seja de importância inequívoca, “precedentes jurídicos raramente permanecem restritos à hipótese que justificou sua criação”.

“Um dispositivo de aumento de pena inserido nesse PL não pertence a este projeto, pertence ao ordenamento. Ao prever aumento de pena pelo uso de ferramentas legítimas de privacidade digital no art. 226-A, o Congresso inaugura, pela primeira vez no direito penal brasileiro, a lógica de que tecnologias neutras de segurança podem, por si só, justificar um tratamento penal mais gravoso”.

Nesse sentido, o grupo de entidades argumenta que as tecnologias são neutras, e que o que deve ser punido são condutas criminosas, e não o uso de ferramentas “legítimas” de proteção.

“Uma vez incorporada ao ordenamento, essa racionalidade pode ser progressivamente reproduzida em outros crimes e contextos, ampliando o escrutínio sobre ferramentas de proteção digital amplamente utilizadas para fins legítimos por cidadãos, empresas, jornalistas, advogados, defensoras e defensores de direitos humanos e órgãos públicos para proteger sua segurança, privacidade e comunicações”.

O grupo já havia tentado outras formas de supressão do art. 226-A do PL 3066/2025, sem prejuízo da aprovação das demais disposições do projeto. Houve um pedido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para realização de debate técnico sobre o tema, proposta que não foi acolhida.

“Cabe ao Senado corrigir esse equívoco e afastar o precedente perigoso que o art. 226-A representa para o direito ao uso de ferramentas legítimas de privacidade, proteção e segurança digital”. Abaixo, a lista completa das entidades que assinam a carta.

Aqualtune Lab
ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
Data Privacy Brasil
Electronic Frontier Foundation (EFF)
Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
Instituto Aaron Swartz
ISOC Brasil
Projeto Tor

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