Sábado, 10 de Outubro de 2026

Edital do leilão de 6 GHz entra em consulta; veja os principais pontos

A Anatel abriu nesta terça-feira, 8 de setembro, consulta pública sobre o edital do leilão da faixa de 6 GHz. A proposta coloca em disputa 700 MHz de espectro, entre 6.425 MHz e 7.125 MHz, com autorizações por 20 anos e compromissos de expansão de fibra óptica, atendimento móvel e implantação de infraestrutura digital regional.

A Consulta Pública nº 37 receberá contribuições por 45 dias. Além da minuta do edital, estão submetidos à discussão a proposta de alteração do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências e o estudo de viabilidade técnica e econômica das obrigações e contrapartidas.

Veja os principais pontos das regras propostas pela agência:
14 lotes nacionais e regionais
O desenho da licitação prevê dois lotes nacionais de 200 MHz cada, nas subfaixas de 6.425 MHz a 6.625 MHz e de 6.625 MHz a 6.825 MHz. Os outros 12 lotes distribuem regionalmente os blocos de 6.825 MHz a 7.025 MHz, com 200 MHz, e de 7.025 MHz a 7.125 MHz, com 100 MHz.

A divisão regional reúne Norte e São Paulo em uma mesma área de disputa, respeitadas as exceções territoriais previstas no edital. Há lotes separados para Nordeste, Centro-Oeste, Sul, parte do Sudeste e os setores 3, 22, 25 e 33 do Plano Geral de Outorgas.

Cada proponente, consideradas suas controladas, controladoras e coligadas, poderá adquirir apenas um lote por área geográfica. As autorizações terão duração de 20 anos, com possibilidade de prorrogação onerosa.

A faixa será associada à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A minuta também permite, a pedido da vencedora, associação inicial a uma autorização do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).

Ágio convertido em obrigações
Os valores oferecidos acima dos preços mínimos de cada lote serão convertidos em obrigações adicionais previstas nos anexos do edital. Caso os compromissos se esgotem ou o saldo seja insuficiente para custear uma obrigação adicional, o valor remanescente deverá ser pago à Anatel.

Na disputa, poderão apresentar novas ofertas as participantes cujas propostas correspondam a pelo menos 70% do maior lance inicial. Se esse critério não assegurar duas concorrentes, a segunda colocada também será chamada. Cada nova oferta deverá superar a maior proposta em pelo menos 5%.

Expansão de fibra até 2033
As vencedoras deverão construir redes de transporte de fibra óptica para os municípios que lhes forem atribuídos. O cronograma prevê atendimento de pelo menos 20% até dezembro de 2029, 40% em 2030, 60% em 2031, 80% em 2032 e 100% em 2033.

A capacidade mínima será de 1 Gbps de ponta a ponta para municípios com menos de 20 mil habitantes e de 10 Gbps para aqueles com mais de 20 mil. A rede deverá conectar ao menos um ponto do distrito-sede a um ponto de troca de tráfego.

A infraestrutura estará sujeita a compartilhamento desde a instalação. A Anatel poderá dispensar essa obrigação se verificar competição adequada no mercado correspondente. Para cumprir as metas de transporte, será permitido utilizar infraestrutura ou recursos de terceiros.

Cobertura móvel com prioridade para localidades da Oi
As obrigações de atendimento móvel seguirão os mesmos percentuais anuais, de 2029 a 2033. Terão prioridade localidades atendidas exclusivamente pela Oi em decorrência das obrigações da concessão e de sua adaptação ao regime privado. A proposta também contempla localidades sem oferta de 4G.

O cumprimento exigirá pelo menos uma estação rádio base própria por localidade, com tecnologia igual ou superior a LTE Advanced e capacidade instalada mínima de 50 Mbps na interface S1. Será vedado o uso de femtocells.

As empresas poderão empregar outras faixas de radiofrequências para as quais tenham autorização. Para comprovar o cumprimento dessas metas, porém, não poderão recorrer a recursos de outras prestadoras por meio de roaming, operação virtual ou compartilhamento de espectro.

Também deverão atender usuários visitantes de outras operadoras com voz e dados, exceto onde essas empresas já ofereçam serviço, respeitado o padrão tecnológico.

Infraestrutura digital no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Como antecipado pelo Tele.Síntese, As vencedoras deverão aportar recursos para implantar núcleos regionais neutros e nós de borda nas áreas de prestação do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esta última com exceção dos setores 22 e 25 do Plano Geral de Outorgas.

Os núcleos terão capacidade de TI entre 1,5 MW e 5 MW, com funções de hospedagem, interconexão e armazenamento temporário de conteúdo. Os nós de borda terão entre 100 kW e 500 kW, preferencialmente em municípios-polo do interior.

Cada uma das três áreas deverá receber ao menos 20% dos recursos efetivamente destinados ao compromisso e contar com pelo menos um núcleo regional neutro. O financiamento dependerá da demonstração da necessidade do projeto e ficará limitado ao déficit de viabilidade apurado.

Os ativos serão operados por empresas privadas selecionadas competitivamente, com acesso aberto por pelo menos 15 anos. As vencedoras do leilão deverão assegurar, em conjunto, demanda inicial de pelo menos 30% da capacidade energizada de cada núcleo por cinco anos.

Transição dos sistemas existentes
A minuta de resolução estabelece o uso da faixa com duplexação por divisão de tempo, o TDD, e agregação mínima de 20 MHz.

Em alguns municípios, sistemas previamente autorizados sob condições diferentes das novas regras terão prazos de transição de seis ou 12 meses, conforme a lista, contados da entrada em vigor da resolução e limitados à duração remanescente da autorização. Nesse período, deverão operar sem causar interferência prejudicial nem solicitar proteção às estações enquadradas nas novas condições.

A proposta também impede o licenciamento de novas estações do serviço fixo por satélite que operem no sentido espaço-Terra entre 6.700 MHz e 7.025 MHz em áreas urbanas de municípios.

 

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