Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Dividido, conselho da Anatel muda regimento e amplia supervisão de comitês

Em uma votação dividida, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma atualização do regimento interno da reguladora com novas regras para a supervisão de comitês, centros e outros colegiados presididos por conselheiros da agência.

A aprovação do novo regimento ocorreu em julgamento remoto (via circuito deliberativo da Anatel) concluído na última terça-feira, 1º, após abertura de votação na quarta-feira passada, 26 de agosto. A atualização foi realizada nos termos de voto do relator, conselheiro Octavio Pieranti.

Na votação, o conselheiro Edson Holanda apresentou voto em separado (que foi vencido) e o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, acompanhou o voto do relator com proposta de alterações (não acatadas). Os dois questionaram trechos do novo regimento que trazem as regras de supervisão dos comitês. Veja os dispositivos:

Art. 134…
§ 4º Os comitês, centros e outros colegiados presididos por membro do Conselho Diretor que utilizem recursos da Agência, de Editais de Licitação ou administrem recursos públicos deverão submeter seus regimentos internos, relatórios anuais dos projetos implantados e de prestação de contas para aprovação pelo Conselho Diretor, bem como os projetos adicionais para deliberação do Conselho Diretor previamente à implantação, respeitada dinâmica diversa se prevista em Edital de Licitação.
Art. 135…
XLI – instituir e suprimir comitês e centros e outros colegiados presididos por membro do Conselho Diretor e escolher seus membros, bem como aprovar seus Regimentos Internos, respeitada dinâmica diversa se prevista em Edital de Licitação.
Na prática, a medida deve afetar a governança de entidades de natureza privada que administram recursos da agência, de compromissos de leilões de espectro ou de destinação pública. É caso da EAF e da EAD, criadas para gerir compromissos dos leilões de 5G e 4G e supervisionadas por grupos multissetoriais presididos por conselheiros da Anatel.

Objeções
Ao propor alterações na proposta do relator, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, afirmou não verificar problema de governança que justifique a mudança sobre os comitês. Segundo ele, a inserção de comandos excessivamente detalhados no regimento “tende a reduzir a flexibilidade administrativa”, tornando complexas revisões.

“A inserção de uma regra genérica e abrangente no Regimento Interno, impondo nova sistemática obrigatória de aprovação de regimentos, relatórios e projetos pelo Conselho Diretor, pode inclusive gerar sobreposição procedimental e potencial conflito com modelos de governança previamente estabelecidos em instrumentos específicos aprovados pela própria agência”, completou o presidente da Anatel.

A “matriz editalícia” da governança atual também foi destacada no voto vencido de Edson Holanda, apurou TELETIME. Outro argumento contra a mudança foi o Decreto nº 12.282/2024, que definiu que compete ao Ministério das Comunicações definir e disciplinar as atribuições e a estrutura de governança aplicáveis aos compromissos de leilões.

Apesar das ressalvas, o voto de Octavio Pieranti foi acompanhado integralmente pelos conselheiros Alexandre Freire e Nilo Pasquali (que registrou votos antes do término de mandato como conselheiro substituto).

Impasse sobre circuito deliberativo
Outro ponto que gerou discordância na tramitação do novo regimento da Anatel foi a deliberação da matéria de forma remota, via circuito deliberativo. A escolha da modalidade de votação no processo foi questionada pelo conselheiro Edson Holanda.

O circuito deliberativo permite coleta de votos dos conselheiros sem a necessidade da realização de sessão, em casos onde é considerado desnecessário o debate oral ou em situações urgentes, cuja omissão possa causar prejuízos irreversíveis.

Na última semana, um impasse similar sobre decisões submetidas ao circuito deliberativo impediu definição da Anatel sobre a consulta pública do edital para o leilão de 6 GHz.

Destaques do regimento interno
O novo regimento interno da Anatel não representa uma grande ruptura com o modelo de 2013, trazendo a preservação de boa parte das disposições e da estrutura geral. Temas relativos à estrutura organizacional da Anatel foram desmembrados e tratados em processo apartado.

Entre as novidades do novo texto está a referência expressa à regulação das infraestruturas críticas para as telecomunicações e a outras competências que forem futuramente atribuídas à Anatel.
Outra mudança é a alteração do nome da Superintendência de Relações com Consumidores para Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital, sem alteração de competências atuais da unidade.
Também está prevista a substituição de expressões para adequação terminológica e uma reorganização da disciplina das deliberações e do funcionamento do Conselho Diretor.
Por outro lado, o novo regimento afastou inovações nas regras para o Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado). Neste ponto, havia proposta do presidente Carlos Baigorri para autorizar a não instauração de um Pado quando houver cumprimento integral de medidas preventivas e reparatórias.
A certidão de julgamento da votação remota sobre o novo regimento da Anatel foi disponibilizada nesta quarta-feira, 2. O acórdão da decisão ainda deve ser publicado pela agência e no Diário Oficial da União.

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