Deputado avança contra Anatel e operadoras por telemarketing abusivo
O deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) apresentou nesta segunda-feira, 18, duas propostas legislativas que afetam diretamente a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na área de fiscalização e controle do telemarketing abusivo.
A primeira delas é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 612/2025, que susta os efeitos da decisão agência que revoga a obrigatoriedade do uso do código não geográfico 0303 para identificação de chamadas originadas por serviços de telemarketing ativo.
Em reunião realizada no último dia 7 de agosto, a agência aprovou mudanças na regulamentação sobre o uso do código 0303 e do serviço Origem Verificada (stir shaken). A agência decidiu que empresas que fazem muitas ligações por dia não serão mais obrigadas a usar o prefixo 0303; bastará a autenticação de chamada (verificar se o número que está sendo chamado pertence de fato ao usuário, o que é feito em acordo com as operadoras).
Na avaliação do deputado Kataguiri, contudo, a decisão do Conselho Diretor da Anatel representa “um grave” retrocesso na proteção dos direitos do consumidor. “Tal medida elimina um dos poucos instrumentos efetivos de identificação prévia dessas ligações, violando o princípio da transparência e expondo os cidadãos a práticas abusivas, como ligações não autorizadas, insistentes ou disfarçadas, muitas vezes utilizadas inclusive em fraudes”, diz o deputado.
No PDL, ele cita dados da própria Anatel, que indicam que, entre 2022 e 2024, o Brasil registrou mais de 1 bilhão de chamadas mensais com indícios de telemarketing abusivo.
Poderes ao consumidor
A outra proposição é o projeto de lei (PL) 4.058/2025, que propõe dar poderes ao consumidor de negar a qualquer tempo o recebimento de ligações telefônicas de oferta, publicidade ou cobrança.
Nesses casos, a empresa de telemarketing deverá registrar a solicitação do consumidor, de forma imediata e gratuita, fornecendo um número de protocolo com o registro da oposição e se abster, no prazo máximo de cinco dias úteis, de realizar novas chamadas telefônicas ao cliente em questão, independentemente do número de origem utilizado.
O texto também traz obrigações às operadoras, informando que elas deverão assegurar, mediante solicitação do consumidor ou determinação de autoridade competente, o bloqueio de chamadas originadas de empresas que descumprirem a oposição expressa manifestada pelo consumidor.
As operadoras de telecomunicações também seriam obrigadas a disponibilizar ferramenta gratuita para registro, acompanhamento e prova da solicitação do consumidor, além de manter os registros das solicitações dos consumidores por, no mínimo, cinco anos.
Kim Kataguiri ainda impõe às prestadoras sanções de multa, advertência, suspensão temporária e caducidade da autorização do serviço de telecomunicações no caso de descumprimento das obrigações previstas no projeto de lei, além de responsabilidade solidária pelos danos causados ao consumidor.
À Anatel, caberia a regulamentação das regras e mecanismos de fiscalização previstos no projeto de lei, caso ele vingue e se torne uma lei ordinária.
