Domingo, 7 de Dezembro de 2025

CGI.br publica versão final dos 10 princípios para a regulação de redes sociais

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) publicou nesta quinta-feira, 14 de agosto de 2025, a versão final dos “Dez Princípios para a Regulação de Plataformas de Redes Sociais”, resultado da revisão do texto submetido à consulta aberta realizada entre maio e junho. O documento pretende orientar futuras discussões sobre um marco regulatório nacional para o tema.

Segundo o CGI.br, a versão final incorpora contribuições recebidas no período e apresenta uma definição de “plataformas de redes sociais” e de seus mecanismos de alto impacto — como recomendação, impulsionamento e perfilização — que estruturam a circulação de conteúdos e demandam salvaguardas.

“A regulação de plataformas é um dos temas mais urgentes e complexos da atualidade. O CGI.br, em sua função de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento da Internet no país, tem a responsabilidade de contribuir com uma visão equilibrada, que nasce do nosso modelo multissetorial. Esses princípios são o resultado de um amplo diálogo com a sociedade e buscam garantir que qualquer regulação fortaleça a democracia, proteja os direitos fundamentais dos cidadãos e promova um ambiente digital mais transparente e seguro para todos, sem sufocar a inovação”, afirma Renata Mielli, coordenadora do CGI.br.

As 10 diretrizes
O texto final lista dez eixos:

Estado democrático de direito, soberania e jurisdição nacional: Respeito à Constituição e leis brasileiras, garantindo a prevalência da jurisdição nacional.
Direitos humanos, liberdade de expressão e privacidade: Proteção da dignidade humana, liberdade de expressão (individual e coletiva), privacidade, igualdade e combate à discriminação e discurso de ódio.
Autodeterminação informacional: Controle dos usuários sobre seus dados pessoais, especialmente em processos de perfilização e recomendação de conteúdo.
Integridade da informação: Promoção da precisão, consistência e confiabilidade dos conteúdos, combatendo fraudes e desinformação, e preservando a memória digital.
Inovação e desenvolvimento socioeconômico: Estímulo à inovação, autonomia tecnológica e economia digital inclusiva e competitiva.
Transparência e prestação de contas: Clareza sobre o funcionamento das plataformas, incluindo algoritmos de impulsionamento e moderação, e acesso a dados para pesquisa.
Interoperabilidade e portabilidade: Direito dos usuários de transferir seus dados e a capacidade de diferentes serviços digitais se comunicarem.
Prevenção e responsabilidade: Medidas preventivas eficazes para mitigar riscos sistêmicos e responsabilização por danos causados.
Proporcionalidade regulatória: Obrigações adaptadas ao porte, atividades e impacto das plataformas, reconhecendo a diversidade do ecossistema digital.
Ambiente regulatório e governança multissetorial: Estrutura institucional robusta e modelo de governança que garanta a participação equânime de todos os setores da sociedade.
“Elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Regulação de Plataformas do CGI.br, o documento reflete um rigor técnico e a pluralidade de visões coletadas durante a consulta pública”, diz o organismo.

Agora, o CGI.br pretende formular diretrizes para a regulação, tomando esses princípios como referência para propor soluções equilibradas, eficazes e alinhadas à dinâmica da Internet e aos interesses públicos, afirmou Henrique Faulhaber, conselheiro e coordenador do GT.

O CGI.br ressalta que a publicação dialoga com a trajetória do Comitê em marcos normativos nacionais. Em 2009, o Decálogo de Princípios para a Governança e Uso da Internet influenciou a formulação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

Veja aqui a íntegra do documento.

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