Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025

Câmara aprova PL sobre identificação de chamadas e validação de chips

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 28, o substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 352/2025, que estabelece medidas de segurança na identificação de chamadas e na ativação de chips de telefonia móvel para prevenção de fraudes e golpes. O texto segue agora para apreciação pelo Senado Federal.

No caso, o plenário da Câmara aprovou o parecer da deputada Luísa Canziani (PSD/PR), relatora da proposta em plenário e na Comissão de Defesa do Consumidor. O projeto original é de autoria do deputado Carlos Jordy (PL/RJ).

O texto aprovado obriga as operadoras de telefonia móvel a disponibilizar, no momento de recebimento de ligação e “sempre que tecnicamente viável”, a identificação da chamada para que o usuário reconheça que se trata de um chamador autenticado.

Além disso, as operadoras deverão adotar “procedimentos rigorosos de validação de identidade” nos processos de ativação ou reativação de chips, portabilidade numérica e transferência de titularidade de linhas. O objetivo, segundo o texto, é “evitar a comercialização indiscriminada e o uso fraudulento de linhas telefônicas”.

Nesse sentido, a ativação ou reativação de chips prevê a validação por meio de “mecanismos seguros”, tais como reconhecimento facial, biometria digital ou outro método de segurança robusto.

Essa etapa será combinada ao uso de informações de bases de dados públicos ou privados, como CPF, dados da plataforma Gov.br, cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

O substitutivo ainda acrescenta o artigo 39-A ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que passa a prever prática abusiva os casos que dificultem ou impeçam o consumidor de identificar, rastrear ou bloquear chamadas telefônicas originadas de centrais de teleatendimento ou sistemas automatizados com finalidade comercial.

Múltiplos números de origem, identificadores falsos, chamadas sistemáticas com duração inferior a três segundos e substituição frequente de número de origem são exemplos de práticas abusivas, conforme a proposta.

Após aprovação no Senado e sanção presidencial, as operadoras terão 360 dias para promoverem as adaptações necessárias. Vale destacar que o parecer, inicialmente, incorporou os PLs 4056/2025 e 4217/2025. As propostas, contudo, não foram incluídas no texto final.

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