Cade libera, sem restrições, compra da Um Telecom pela V.tal
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a aquisição da Um Telecom pela V.tal. O despacho com a decisão foi publicado na edição desta quarta-feira, 13, do Diário Oficial da União (DOU).
A operação consiste na aquisição da totalidade das quotas de três negócios que formam a Um Telecom (1Telecom Serviços de Tecnologia em Internet, Um Telecom Soluções em Tecnologia e Atlantic Data Center) pela operadora de rede neutra.
O negócio foi anunciado no fim de 2025. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia liberando a operação em fevereiro deste ano. Vale lembrar que, em janeiro, o Cade negou rito sumário para análise do negócio, preferindo fazer uma avaliação mais aprofundada antes de emitir a sua decisão.
Avaliação do Cade
Conforme o parecer do órgão antitruste, o negócio envolve os mercados de banda larga com foco em clientes residenciais, serviços de telecomunicações em geral, soluções de nuvem, rede e segurança, conectividade, redes privativas, aluguel de infraestrutura, além de outras atividades.
A Atlantic Data Center, especificamente, ainda é uma empresa em estágio pré-operacional, em vias de implementar um centro de dados em Recife.
Em linhas gerais, o Cade avaliou que as participações conjuntas da V.tal e da Um Telecom, no que diz respeito a infraestruturas de telecomunicações, fica abaixo de 20% nos cenários nacional, estadual, por backbone e backhaul.
O órgão antitruste identificou que, em banda larga fixa, a operação conjunta supera o patamar de 20% em Calumbi (PE), Olinda (PE), São Luís e Salvador. Contudo, em análise aprofundada, o Cade avaliou que não há concentração de mercado e que há condições de entrada para disputa de consumidores nessas cidades.
A análise ainda aponta que V.tal e Um Telecom, juntas, não detêm participação superior a 20% na oferta atacadista de infraestrutura de rede de telecom.
Além disso, no que diz respeito aos serviços de data centers, a compradora “apresenta participação de mercado bastante reduzida”, de modo que não apresenta condições de fechar o mercado para demais ofertantes.
