Cade analisa TV paga e streaming no mesmo mercado na compra da Desktop
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) analisou TV por assinatura e plataformas de streaming como integrantes de um mesmo mercado na avaliação da compra da Desktop pela Claro. O parecer que fundamentou a aprovação sem restrições, publicada nesta sexta-feira, 11 de setembro, adotou a definição de “oferta híbrida de conteúdo”, com abrangência nacional.
O enquadramento considera o crescimento do streaming e a pressão competitiva exercida pelas plataformas sobre as operadoras de TV paga. A SG ressalvou, porém, que essa relação não é simétrica: enquanto o streaming exerce pressão significativa sobre a televisão por assinatura, o movimento inverso não ocorre na mesma medida.
Por isso, o parecer limita a aplicação dessa definição ao caso analisado, no qual Claro e Desktop foram consideradas ofertantes de TV por assinatura, sem plataformas próprias de streaming.
A análise também levou em conta a relação entre produção e distribuição de conteúdo. Segundo o parecer, as principais plataformas de streaming pertencem a grupos econômicos que fornecem conteúdo audiovisual tanto para seus próprios serviços quanto para as operadoras de TV por assinatura.
A SG identificou, assim, uma relação de dependência das operadoras de TV paga em relação a esses fornecedores. Esse foi um dos elementos considerados na avaliação das condições de concorrência.
Com base nos dados da Anatel utilizados, as plataformas de streaming representam cerca de 90% dos acessos estimados no mercado de oferta híbrida de conteúdo. Nesse recorte, a Claro, líder absoluta na TV paga, tem aproximadamente 5% do mercado híbrido, enquanto a participação da Desktop foi considerada irrisória. A conclusão foi de que a aquisição não suscita preocupações concorrenciais nesse mercado.
Voz reúne telefonia fixa, móvel e banda larga
O parecer também adotou uma definição conjunta para os meios de acesso que permitem realizar chamadas de voz. A análise reuniu a telefonia fixa tradicional, a telefonia móvel e a banda larga fixa, que dá suporte à telefonia por internet, ou VoIP.
Os aplicativos de comunicação foram reconhecidos como fontes de pressão competitiva, mas ficaram fora desse mercado relevante. A justificativa é que dependem de uma conexão fixa ou móvel para funcionar, sem oferecer acesso autônomo.
A SG apontou a flexibilidade de uso entre as tecnologias como fundamento para a análise conjunta. Também considerou a convergência comercial, de redes e regulatória, citando a unificação do sistema de numeração pública dos serviços fixo, móvel e de comunicação multimídia a partir de 2027.
Concorrência móvel integra avaliação
No mercado de comunicação por voz, o parecer identificou sobreposição das atividades das empresas nos 645 municípios paulistas. Em 533, afastou inicialmente as preocupações concorrenciais em razão das participações de mercado ou do pequeno impacto da operação sobre a concentração.
Nos 112 restantes, a avaliação considerou a concorrência já identificada na banda larga, a presença das operadoras móveis e as possibilidades de entrada e expansão por meio de operadoras virtuais, as MVNOs.
Para a SG, esses elementos, somados à pressão indireta dos aplicativos de comunicação, reduzem a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado após a aquisição.
As duas definições integram o parecer que embasou a aprovação da compra de 73,01% do capital da Desktop pela Claro NXT. A operação também foi examinada sob os efeitos concorrenciais na banda larga fixa e na infraestrutura de transporte de dados.
