ANPD abre tomada de subsídios sobre regras para plataformas digitais
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) iniciou nesta terça-feira, 30, uma tomada de subsídios sobre a implementação de regras para plataformas digitais após a nova regulamentação do Marco Civil da Internet. A medida considera as novas competências no tema atribuídas ao órgão pelo governo.
Na tomada de subsídios, sugestões poderão ser enviadas através da plataforma Brasil Participativo até 17 de agosto. Em linhas gerais, a ANPD busca contribuições da sociedade para definir prioridades regulatórias relacionadas aos direitos dos usuários, aos deveres das plataformas digitais e à proteção das mulheres no ambiente digital.
A tomada de subsídios é composta por blocos de perguntas gerais e específicas. A lista completa dos questionamentos pode ser conferida aqui.
“A ANPD identificou a necessidade de aprofundar, com a sociedade, temas que poderão orientar futuras iniciativas regulatórias, como critérios de fiscalização, parâmetros para diferenciação de obrigações conforme o porte e o risco dos serviços, além de mecanismos de supervisão e transparência dos provedores de aplicações da Internet”, explicou Camila Leite Contri, superintendente de Regulação substituta da ANPD, em comunicado.
“As contribuições recebidas vão subsidiar o mapeamento de prioridades da Agência nesse novo cenário normativo, de maneira a garantir uma proteção dos usuários equilibrada com a proteção dos direitos fundamentais”, finalizou Contri.
Mudanças no Marco Civil da Internet
O Decreto nº 12.975/2026 atualizou a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabeleceu obrigações para que os provedores de aplicações da Internet – como as plataformas digitais e redes sociais – ajam de modo proativo diante do crescimento da violência digital, independentemente de decisões judiciais específicas.
A nova regulamentação reflete entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das regras do Marco Civil para responsabilização de plataformas digitais sobre o conteúdo de terceiros.
Já o Decreto nº 12.976/2026 estabeleceu diretrizes voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital. Ambos os normativos atribuíram à ANPD competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações das plataformas digitais.
Essas atribuições serão exercidas de forma articulada com as competências já desempenhadas pela agência no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital).
