ANJL vai ao STF tentar impedir bloqueio de bets pela Anatel
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) encaminharam nesta segunda-feira, 28 de setembro, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação com pedido de medida cautelar urgente contra os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe as apostas de quota fixa no Brasil. O movimento ocorre a oito dias do prazo estabelecido pelo governo para que sites e aplicativos das bets deixem de operar no País, sob pena de bloqueio, inclusive por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A petição chegou ao Supremo nesta segunda e foi direcionada ao ministro Luiz Fux, relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.721, 7.723 e 7.749, que já discutem a constitucionalidade do marco legal das apostas de quota fixa. ANJL e IBJR participam dessas ações na condição de amici curiae. A própria manifestação é endereçada diretamente a Fux e pede que o fato novo representado pela MP seja analisado no âmbito dessas ações.
O ponto de maior impacto para o setor de telecomunicações está no cronograma estabelecido pela MP. Os operadores têm dez dias a partir da publicação para indisponibilizar seus sites e aplicativos. Caso isso não ocorra, o texto prevê o bloqueio das plataformas e atribui expressamente à Anatel e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participação na execução da medida. A Secretaria de Prêmios e Apostas deverá identificar os endereços e comunicar a Anatel para que sejam adotadas as providências de bloqueio.
Na prática, o calendário estabelecido pelo governo aponta para 6 de outubro como a data a partir da qual os sites e aplicativos de apostas deverão estar fora do ar.
A MP já está em vigor e o período de transição previsto para os sites é de apenas dez dias. O texto estabelece que os operadores devem indisponibilizar seus próprios sites e aplicações nesse período e prevê o bloqueio caso a determinação não seja cumprida.
Na sexta-feira, quando anunciou a MP, o governo informou que havia 85 outorgas federais concedidas para a exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, somando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas. A determinação de bloqueio, porém, poderá alcançar também sites que continuem oferecendo apostas sem autorização após a proibição.
ANJL e IBJR pedem intervenção urgente
Na manifestação encaminhada ao STF, ANJL e IBJR sustentam que a MP produzirá efeitos que podem se tornar irreversíveis antes mesmo de o Congresso decidir se mantém, altera ou rejeita a medida provisória.
As entidades afirmam que “a Medida Provisória nº 1.394/2026 […] produzirá efeitos imediatos definitivos e, possivelmente, irreversíveis” para os operadores e terceiros.
É com base nesse argumento que as associações pedem atuação urgente do relator. Elas não apresentaram uma nova ação direta contra a MP. Optaram por comunicar a edição da medida como fato superveniente nas ações que já discutem o marco regulatório das apostas e solicitar uma cautelar no âmbito desses processos.
No documento, ANJL e IBJR dizem que “suplicam que esta petição seja imediatamente considerada” por Fux e alegam risco de prejuízos decorrentes da entrada em vigor da medida.
As entidades sustentam ainda que a discussão sobre a MP deve ocorrer em conjunto com as três ADIs que já tramitam no Supremo. Segundo a manifestação, uma análise isolada da nova medida deixaria de considerar o conjunto de informações reunidas pelo próprio STF sobre o mercado regulado, incluindo arrecadação, contratos, proteção aos apostadores e fiscalização.
Associações contestam urgência usada para editar MP
Outro eixo da petição é a contestação dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência para a edição da medida provisória.
ANJL e IBJR argumentam que o mercado foi regulamentado recentemente e que os problemas apontados pelo governo para justificar a proibição já eram conhecidos quando o Congresso aprovou o marco legal das apostas.
A manifestação também utiliza números da própria Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para sustentar sua posição. Segundo os dados reproduzidos no documento, o volume mensal de aportes teria recuado de R$ 22,59 bilhões em outubro de 2025 para R$ 13,06 bilhões em junho de 2026. No primeiro semestre, o volume teria passado de aproximadamente R$ 100,99 bilhões em 2025 para R$ 88,48 bilhões em 2026, redução de 12,4%. Os números são utilizados pelas entidades para argumentar que não houve uma aceleração recente que justificasse a urgência da proibição.
Esse é o argumento das entidades e será submetido à análise do Supremo. O governo, ao anunciar a medida na sexta-feira, justificou a proibição pelos efeitos econômicos e sociais associados às apostas, com ênfase no endividamento das famílias e nos impactos sobre a saúde.
