Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Aneel quer definir regras a posteiros antes de discutir preços dos postes

Na novela sem fim da regulamentação do compartilhamento de postes, agora a agência do setor de energia, a Aneel, fala em uma segunda resolução conjunta com a Anatel para definir as regras aos posteiros. Alternativamente, a Aneel entende que o texto da resolução conjunta deva ser revisto entre as duas agências para trazer estas regras adicionais.

A posição aparece em nota técnica produzida pela área técnica da agência de energia ao novo relator da matéria, o diretor Gentil de Sá. A retomada do processo na agência de energia vem depois que a Advocacia Geral da União pacificou o entendimento sobre a obrigatoriedade da cessão do direito de exploração dos postes a uma entidade neutra, o chamado posteiro, conforme previsto no Decreto 12.068/2024.

Alterações dos dois lados
Para os técnicos da Aneel, o parecer da AGU “pacificou a questão sobre a compulsoriedade ou a faculdade da cessão do espaço para a exploração comercial ao firmar posição de que o art. 16 do Decreto nº 12.068/2024 impõe a obrigatoriedade da cessão da exploração comercial”. Mas entende que “resta às duas agências alterar os textos aprovados em seus colegiados para que eles possam refletir corretamente esse consenso”.

No que tange à Aneel, diz a nota técnica, “deve-se alterar os artigos que dispõem sobre a faculdade da distribuidora ceder a exploração comercial, fazendo-se refletir a obrigatoriedade da cessão”. No entanto, no entendimento dos técnicos da Aneel, a Anatel “deve incorporar ao normativo os demais temas consensuados, quais sejam”:

preocupação quanto à qualificação técnica e requisitos para o exercício da atividade de exploração de infraestrutura por terceiros;
qual seria a tutela regulatória das agências sobre este novo agente, em princípio não regulado;
necessidade de definição das áreas de atuação do explorador de infraestrutura, abrangendo regiões com diferentes atratividades econômicas (conforme mencionado no Decreto nº 12.068/2024);
se a distribuidora poderia ser obrigada a retomar o serviço de um terceiro em caso de cessão compulsória, quando do encerramento contratual da atividade pelo terceiro por inadequada prestação do serviço.
Na leitura dos técnicos da Aneel, isso pode ser feito de duas maneiras: ou as duas agências repactuam um texto em comum com todos os aspectos considerados, ou a Aneel convalida o texto da Resolução conjunta já aprovada pela Anatel, que está em linha com a manifestação da AGU, mas as duas agências elaboram uma segunda resolução conjunta contemplando os itens de preocupação acima, que na prática estabelecem regras para a empresa que explorará os postes.

A Anatel, segundo apurou este noticiário, tinha a expectativa de um caminho mais simples: a Aneel aprovaria o mesmo texto já aprovado pela Anatel e as duas entidades iniciaram uma Consulta Pública sobre a metodologia de cálculos de preço. Estas etapas poderiam vir antes, ou em paralelo, a um debate sobre a regulamentação do posteiro.

Caminho mais longo
A Aneel vai por um caminho aparentemente mais longo: as duas agências realinham textos refazendo a resolução conjunta (ou, alternativamente, aprova-se o texto já aprovado pela Anatel e depois uma segunda resolução conjunta para tratar dos temas relacionados ao posteiro), para só então iniciar o processo de consulta sobre a metodologia de preços.

Os técnicos da Aneel lembram que essas preocupações sobre a forma como o posteiro seria estabelecido já haviam sido colocadas pela diretoria colegiada da agência de energia elétrica no ano passado. Segundo a nota técnica, “importa repisar que, conforme decisão emanada pela diretoria (…), já existia a necessidade de uma segunda resolução conjunta das duas agências para tratar do chamamento público de escolha do terceiro explorador dos postes, detalhando o rito do processo, cláusulas mínimas e requisitos de habilitação. Logo, os dois caminhos requerem que uma segunda resolução conjunta seja elaborada pelas duas agências, o que implica que não há diferença de economia processual entre os dois caminhos”.

Segundo sugestão da nota técnica da Aneel, “a segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, para colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica, deve ser instaurada após a aprovação do ato de conjunto que tratará do chamamento público. Sugere-se que tal consulta tenha duração de 60 dias”.

Concordância da Anatel
Segundo a nota técnica da Aneel, a Anatel teria concordado com a necessidade de uma regulamentação específica para o posteiro:

“As partes representantes das duas agências acordaram em avançar na regulamentação do compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, considerando:

(i) a necessidade de que a Diretoria Colegiada da Aneel analise a minuta de resolução conjunta já aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel em 2023, eis que esta proposta se alinha ao entendimento fixado no parecer da AGU;

(ii) que sejam iniciadas as tratativas entre a Aneel e a Anatel para a regulação conjunta sobre o chamamento público (do posteiro), que detalhará o rito do processo, cláusulas mínimas do contrato de cessão, requisitos de habilitação, entre outros aspectos;

(iii) que, no âmbito desta regulação conjunta, o procedimento competitivo para exploração dos postes deve considerar, em conjunto, áreas atrativas e outras menos atrativas, a fim de garantir que áreas com menos atratividade comercial também sejam exploradas por terceiros e não simplesmente deixadas com as Distribuidoras;

(iv) que os posteiros, a quem competirá a exploração comercial da infraestrutura, serão submetidos à fiscalização da Aneel, devendo ser instituídas as correspondentes cobranças pelo serviço de fiscalização;

(v) que, em ato conjunto à publicação da regulação do chamamento público, as agências instaurem a segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, pelo período de 60 dias, com vistas a colher subsídios e contribuições adicionais acerca da proposta de metodologia para definição do preço regulado para compartilhamento dos pontos de fixação dos postes de energia elétrica” .

A íntegra da nota técnica da Aneel pode ser conferida aqui. Vale lembrar que o tema também é objeto de debate no Congresso Nacional, onde tramita o PL 3.220/2019 e que tem o ex-ministro das Comunicações e presidente da Frente Parlamentar de Telecomunicações, Juscelino Filho, como relator na Câmara (o texto já foi aprovado no Senado). O projeto de lei não prevê a obrigatoriedade da cessão do direito de exploração dos postes, o que só precisaria acontecer caso a empresa de energia não seja capaz de reorganizar os postes por sua conta.

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