Terça-feira, 18 de Agosto de 2026

Ancine estabelece procedimento para combate de ofício à pirataria

A Ancine publicou nesta sexta, 10, a Instrução Normativa 174, que fixa as regras de recepção, processamento e deliberação sobre o uso não autorizado de obras audiovisuais na Internet.

A regulamentação, que entra em vigor na data de sua publicação, ampara-se no artigo 3º da Lei 14.815/2024 e estabelece ações administrativas para a identificação e o bloqueio dinâmico de serviços, plataformas de hospedagem e aplicativos envolvidos em transmissões ilegais.

A medida determina atuações contra toda a cadeia digital e tem como alvo organizações que lucram com a prática de pirataria. O texto esclarece que a sanção isenta o cidadão consumidor final das transmissões. “A atuação da Ancine tem como foco os agentes que ofertam ilegalmente o conteúdo, não o usuário final”, informa a autarquia.

Até a publicação da regra, projetos-piloto de bloqueio executados por meio de um acordo de cooperação técnica com a Anatel derrubaram 10,7 mil alvos na rede, o que culminou em uma redução de 80,5% nos acessos a catálogos sem registro.

Denúncia
Segundo a norma, representações processuais devem ser feitas por titulares de direitos autorais e conexos, cessionários, licenciados e associações civis.

O regulamento exclui pleitos relacionados a questões contratuais de licenciamento vigentes, disputas vinculadas ao direito de arena, materiais em domínio público e usos amparados pelos artigos 45 a 48 da Lei 9.610 de 1998.

Esses limites legais asseguram a utilização livre de conteúdos de terceiros em situações específicas, como paródias, reproduções na imprensa, citações para fins de estudo ou crítica, exibições didáticas sem intuito de lucro e captações audiovisuais de obras situadas permanentemente em logradouros públicos.

No caso de serviços dedicados estritamente ao desvio de sinal na internet, os requerentes devem encaminhar o formulário em ambiente virtual. A solicitação exige o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do reclamante, e o detalhamento das plataformas irregulares por meio do localizador uniforme de recursos (URL), domínios, subdomínios e endereços IP.

Também requer a apresentação de imagens da tela e links que comprovem a infração. Se o documento contiver omissões, o denunciante será notificado e terá 30 dias para regularizar o processo sob pena de arquivamento.

A Diretoria Colegiada da Ancine atuará na resolução de impasses ou regras omissas na Instrução. No entanto, o normativo oficializa vantagens operacionais de tempo aos exibidores de conteúdos em tempo real.

Donos de transmissões ao vivo podem se pré-qualificar alertando a agência a respeito do dia e cronograma de suas veiculações, o que os credencia a enviar apontamentos sancionatórios de forma instantânea. O trâmite descarta as avaliações técnicas preliminares, chancelando a suspensão simultânea das cópias ilegais.

Nas verificações em rito tradicional, a Ancine tem até 30 dias úteis para definir o mérito de uma denúncia. Contudo, em casos onde for constatado risco iminente por perdas aos produtores, a autarquia tem poder prévio e cautelar para interromper o portal antes mesmo de concluída a fase admissional.

Confirmada a conformidade da denúncia inicial, o responsável pela oferta ilícita recebe uma notificação ancorada na Lei 9.784 de 1999 exigindo que retire o material do ar ou apresente contestação formal em 48 horas atestando a exclusiva responsabilidade na liberação de acesso. Se a Ancine não conseguir identificar o fraudador, os prazos passam a correr via publicações fixadas em seu painel digital.

O não cumprimento do desligamento voluntário após 48 horas faz com que a Agência, em um prazo interno de cinco dias, solicite as ordens centrais de restrição à Anatel.

Sendo enviada uma contestação provando regularidade contratual, a decisão final impõe a reversão e o desbloqueio do sinal mantido em sigilo até o momento. De todas as instâncias de julgamento final geridas pelo órgão cabem novos recursos administrativos no prazo de cinco dias.

Punição
Nos episódios comprovados de violação consolidada ao término de 30 dias úteis, o responsável enfrenta punições gradativas. O núcleo punitivo determina que a exclusão dos servidores determinada à Anatel durará 12 meses — cobertura que inviabiliza conexões para todas as tecnologias posteriores e espelhos de URL gerados.

Uma interface digital de redirecionamento poderá ser gerada pela Agência orientando os espectadores a respeito do desligamento compulsório. Nas infraestruturas complementares, comunicados partem a provedores de DNS público, fornecedores de conteúdo em nuvem (CDN), arquiteturas virtuais ocultas (VPN) e certificadoras associadas ao Registro.br para imposição de restrições globais de servidor.

Portais de procura geral na Internet também serão intimados a desindexar os atalhos para os alvos condenados.

O combate abrange a paralisação do aporte econômico a esses agentes, submetendo administradores autuados aos monitoramentos do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP). Estes repasses posicionam os registros infratores nos quadros analíticos do Trustworthy Accountability Group (TAG) e na lista global da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi).

O protocolo também faculta a Ancine intervir com processos de ofício a partir dos princípios administrativos da proporcionalidade sem a dependência da denúncia direta de empresas vitimadas. Esse aspecto valida o modelo integrado mantido pela Diretoria Colegiada junto às equipes do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do Laboratório de Operações Cibernéticas.

Na oitava mobilização da Operação 404, coordenada juntamente às instâncias da Argentina, Equador, Paraguai, Peru e do Reino Unido, a parceria internacional culminou no banimento de 535 páginas virtuais e de um software exclusivo de transmissão clandestina, além da expedição de 44 ordens de busca, e da determinação de quatro prisões formais.

Análise
A norma pavimenta caminhos para alianças diretas que contornam o fluxo judicial permanente, permitindo à agência assinar compromissos voluntários de exclusão técnica negociados com as cadeias provedoras e o ecossistema brasileiro de cinema.

O impacto desse novo conjunto administrativo regulatório e o respectivo desempenho punitivo serão contabilizados por prestação pública em documentos de transparência gerencial elaborados e disponibilizados semestralmente à sociedade.

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