Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026

Anatel submete atualização do PDFF à consulta pública e avança na implantação da TV 3.0

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta semana, a submissão à Consulta Pública da proposta de atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF), iniciativa que busca adequar o planejamento do espectro à evolução tecnológica e criar as condições regulatórias necessárias para a implantação da TV 3.0, novo padrão da televisão aberta no país.

Entre os principais pontos da proposta está a destinação da subfaixa de 250 MHz a 322 MHz — conhecida como faixa de 300 MHz — aos serviços de radiodifusão de sons e imagens. Segundo a Anatel, a medida viabiliza tecnicamente a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre, ao estabelecer um arranjo espectral específico para a nova geração da TV aberta, com maior previsibilidade regulatória e continuidade dos serviços atualmente prestados à população.

Alinhamento com o Decreto da TV 3.0

A proposta de atualização do PDFF está alinhada ao Decreto nº 12.595, de agosto de 2025, que instituiu oficialmente a TV 3.0 no Brasil e definiu diretrizes para sua implantação. O decreto atribuiu à Anatel a responsabilidade pela disponibilização do espectro necessário e pela edição das normas complementares para a operacionalização do novo sistema.

O decreto prevê a adoção do padrão ATSC 3.0 no Brasil, permitindo a incorporação de recursos como transmissão em ultra-alta definição, áudio imersivo, interatividade, integração com aplicações digitais e envio de dados adicionais, mantendo o caráter gratuito da radiodifusão aberta.

Outras alterações no planejamento do espectro

Além da TV 3.0, a proposta em consulta pública inclui outras mudanças no PDFF. Entre elas, está a destinação da faixa de 468 MHz a 470 MHz ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, com uso restrito a aplicações de defesa nacional. Também consta a atribuição de subfaixas da Banda W, entre 92 GHz e 114,25 GHz, ao Serviço Fixo por Satélite, em caráter secundário, permitindo usos experimentais e aplicações inovadoras em faixas milimétricas.

Outro ponto é o detalhamento das destinações de radiofrequências, com a substituição da expressão genérica “Todos os Serviços de Telecomunicações” por listas específicas de serviços compatíveis, o que, segundo a Anatel, busca ampliar a clareza regulatória e a aderência do plano à realidade tecnológica.

Atuação do GIRED e testes iniciais

Na Anatel, a implantação da TV 3.0 envolve diretamente o Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV (GIRED). No âmbito do GIRED, a Empresa Brasil de Comunicação (EBC – TV Brasil) e a Câmara dos Deputados foram autorizadas a realizar transmissões contínuas utilizando estações de teste já instaladas em São Paulo e Brasília. A medida permite que emissoras públicas e privadas iniciem operações de forma concomitante durante a fase inicial de implementação.

Consulta pública e próximos passos

A proposta de atualização do PDFF será submetida à Consulta Pública pelo prazo de 45 dias. O processo foi precedido de Análise de Impacto Regulatório, manifestação jurídica favorável da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e consultas internas na Agência. Após o encerramento da consulta, as contribuições serão analisadas antes da deliberação final pelo Conselho Diretor.

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