Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026

Anatel revoga aval à entrada da Plintron no controle da Surf

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a anuência prévia concedida para a entrada da Plintron do Brasil Participações e Investimentos no grupo de controle da Surf Telecom. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira, 30, em circuito deliberativo.

Foram revogados de ofício o Ato nº 18.217/2025 e o Acórdão nº 323/2025, ambos de 26 de novembro de 2025. Os documentos haviam autorizado a operação societária em cumprimento a decisões judiciais que obrigaram a agência a conceder a anuência.

Com a revogação, a Anatel mantém o entendimento registrado no Acórdão nº 327, de novembro de 2023, pelo qual o Conselho Diretor havia rejeitado a entrada da Plintron no controle da Surf. Segundo o voto do relator, conselheiro Edson Holanda, aquela decisão identificou riscos à prestação dos serviços de telecomunicações.

A deliberação não encerra definitivamente a disputa. O voto prevê que a agência poderá rever sua posição caso uma decisão judicial posterior estabeleça entendimento diferente.

Pedido da Surf foi rejeitado

A decisão tem uma particularidade jurídica: o Conselho Diretor indeferiu o pedido apresentado pela Surf para anular os atos de 2025, mas decidiu revogá-los de ofício.

A Surf alegava que a anuência deveria ser anulada porque havia sido concedida com base em uma decisão judicial sem trânsito em julgado e em um processo que, segundo a empresa, já estaria encerrado pelo decurso do prazo regulamentar.

O Conselho afastou os dois argumentos. Segundo o voto, os atos foram editados em cumprimento a decisões judiciais válidas e eficazes naquele momento. A ausência de trânsito em julgado, por si só, não impedia o cumprimento das determinações judiciais.

A agência também concluiu que o prazo de 180 dias previsto para a implementação da anuência foi afetado pelas sucessivas decisões judiciais relacionadas à operação. Por isso, o decurso do prazo não configurou ilegalidade suficiente para anular os atos.

Decisão do STJ mudou cenário

A revogação foi fundamentada em uma decisão posterior do Superior Tribunal de Justiça no processo SLS nº 3.701/SP. O pronunciamento suspendeu os efeitos das decisões judiciais que haviam obrigado a Anatel a autorizar a entrada da Plintron no controle da Surf.

Para o Conselho Diretor, a decisão do STJ retirou o suporte jurídico que havia determinado a edição do ato de anuência. Isso não tornou os atos de 2025 ilegais desde a origem, mas permitiu que a agência voltasse a exercer sua competência administrativa sobre a operação.

“Os atos administrativos editados em estrito cumprimento de decisão judicial provisória não constituem manifestação do juízo regulatório que a legislação comete a esta Agência, mas atos de mera execução de comando judicial”, afirmou Holanda no voto.

O relator também rejeitou o pedido subsidiário da Plintron para suspender a tramitação administrativa até o julgamento de recurso apresentado contra a decisão do STJ. Segundo a análise, a Anatel deve decidir de acordo com o quadro jurídico vigente, sem aguardar um resultado judicial futuro.

O processo envolve uma prestadora que, conforme registrado no voto, atende quase 2 milhões de usuários. A Plintron ainda pode obter uma decisão judicial que modifique novamente a situação da operação.

Compartilhe: