Domingo, 14 de Junho de 2026

Anatel prorroga até 2028 medidas cautelares contra chamadas abusivas

A Anatel prorrogou até 31 de outubro de 2028 a vigência das medidas cautelares contra chamadas abusivas e tráfego artificial nas redes de telecomunicações. A decisão consta do Despacho Decisório nº 75/2026/RCTS/SRC, publicado hoje, 27, pela agência.

O novo ato mantém em vigor as regras do Despacho Decisório nº 22/2024/RCTS/SRC, publicado em abril de 2024, que definiu como uso inadequado dos serviços de telecomunicações o disparo massivo de chamadas por solução tecnológica, em volume superior à capacidade humana de atendimento e sem intenção de comunicação efetiva.

Pelas regras mantidas pela agência, as prestadoras de STFC e SMP devem bloquear, por 15 dias, a capacidade de originação de chamadas de pessoas jurídicas que gerem ao menos 100 mil chamadas em um dia e tenham proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas. A norma considera chamadas curtas aquelas com duração de até seis segundos, inclusive as não completadas, destinadas à caixa postal ou desligadas pelo originador ou destinatário.

Relatórios mensais
A decisão também mantém a obrigação de envio mensal à Anatel dos relatórios de bloqueio, tráfego e grandes usuários. Os documentos devem informar, entre outros dados, a identificação de usuários bloqueados, volume de chamadas curtas, total de chamadas e relação de usuários que realizarem mais de 500 mil chamadas no mês de apuração.

O despacho de 2026 estabelece ainda que a Anatel poderá, a qualquer tempo e por notificação de ofício, dispensar prestadoras da obrigação de encaminhamento dos relatórios ou solicitar que outras empresas passem a enviá-los.

Ferramenta de consulta
As medidas também incluem a obrigação de manutenção de ferramenta pública para consulta da titularidade de códigos de acesso corporativos. A ferramenta deve permitir ao cidadão identificar razão social e CNPJ vinculados a determinados números de STFC e SMP. No caso de pessoa física, os dados do titular não devem ser informados.

Empresas obrigadas a enviar relatórios

Razão socialCNPJ
1Agera Telecomunicações S.A.01.009.876/0001-61
2Agil Comercial do Brasil Informática e Comunicação Eireli10.480.844/0001-30
3Algar Telecom S.A.71.208.516/0001-74
4America Net S.A. (Vero)31.748.174/0001-60
5Baldussi Solucoes Ltda08.902.203/0001-85
6Big Telco Telecomunicações Ltda.05.597.358/0001-67
7Brasilfone S.A.08.228.429/0001-42
8Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A.04.601.397/0001-28
9Claro S.A.40.432.544/0001-47
10Datora Telecomunicações Ltda.39.495.486/0001-11
11EAI Telecomunicações Ltda.08.316.162/0001-45
12Flux Tecnologia Ltda.30.288.995/0001-07
13FSM Sistemas de Telecomunicacoes (Fale Sempre)15.106.169/0001-06
14GT Group International Brasil Telecomunicações Ltda.05.663.379/0001-33
15Hoje Sistemas de Informática Ltda.08.868.001/0002-45
16IDT Brasil Telecomunicações Ltda (Net2phone)58.526.690/0001-05
17Infinitus Brasil Telecomunicações Ltda (Oito BR)19.994.894/0001-00
18Itelco Telecomunicações Ltda.16.728.466/0001-48
19J.A.S – Telecomunicações Ltda (Otima Telecomunicações)12.850.879/0001-40
20Neotelecom Telecomunicações Ltda09.040.986/0001-06
21Next Level Telecom Ltda20.877.748/0001-84
22Oi S.A. – Em Recuperação Judicial76.535.764/0001-43
23Sercomtel S.A. Telecomunicações01.371.416/0001-89
24Surf Telecom S.A.10.455.746/0001-43
25Telefônica Brasil S.A.02.558.157/0001-62
26Telexperts Telecomunicações Ltda (Telecall)07.625.852/0001-13
27Tim S.A.02.421.421/0001-11
28TVN Nacional Telecom Ltda (TIP Nacional Telecom)07.335.723/0001-90
29Vonex Telecomunicações Ltda.07.239.238/0001-13

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