Anatel propõe solução consensual em obrigações de fazer de Claro e TIM
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhou ofícios às operadoras Claro e TIM para verificar o interesse das empresas em discutir alternativas para o cumprimento de obrigações de fazer (OdF) aplicadas sobre as operadoras em processos sancionadores.
A iniciativa ocorre em momento onde o Conselho Diretor da agência se prepara para discutir a recomposição das obrigações assumidas pela dupla, em processos distintos que seguem pleito das prestadoras. Os ofícios podem ser conferidos aqui e aqui.
No caso da Claro, a obrigação de fazer em questão está relacionada à antecipação de metas de compromissos de abrangência previstos no Edital 5G, nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz. O ofício da Anatel consulta a empresa sobre o interesse em adotar uma solução intermediária apresentada pela área técnica.
“A proposta prevê antecipar em um ano determinadas metas de cobertura. Na faixa de 2,3 GHz, destinada à tecnologia 4G, metas com vencimento originalmente previsto para 31 de dezembro de 2028 seriam cumpridas até 31 de dezembro de 2027, com destinação mínima de 70% do valor dos investimentos. Na faixa de 3,5 GHz, destinada à tecnologia 5G, metas com vencimento originalmente previsto para 31 de julho de 2028 seriam antecipadas para 31 de julho de 2027, podendo receber até 30% dos investimentos”, explica a Anatel.
Já no caso da TIM, a obrigação de fazer atual consiste na instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) 4G para atendimento ao 22º Batalhão Logístico Aeromóvel, em Barueri (SP). O ofício consulta a empresa sobre o eventual interesse em cumprir a obrigação por meio de uma alternativa proposta pela área técnica.
Nesse caso, ela consiste na antecipação em um ano de metas de cobertura 4G previstas no Edital 5G, preferencialmente em localidades classificadas como CoLR (carrier of last resort). O vencimento das metas em questão está originalmente previsto para 31 de dezembro de 2028.
“Nos dois casos, os ofícios deixam claro que eventual manifestação favorável das empresas não implica aprovação automática das propostas. A eventual recomposição das obrigações dependerá de decisão do Conselho Diretor da Anatel, que também deverá definir os parâmetros aplicáveis aos projetos”, afirma a agência, em nota.
