Anatel nega pedido da Claro para estender uso de 1,8 GHz até 2041
A Anatel rejeitou o recurso da Claro para estender até 30 de maio de 2041 o direito de uso de blocos de frequências na faixa de 1,8 GHz. Com a decisão, permanece o vencimento em 22 de dezembro de 2032. O Conselho Diretor decidiu por unanimidade em 3 de setembro, e o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 17.
O julgamento mantém os prazos definidos em abril, quando a agência aprovou a renovação de autorizações da operadora. Conforme noticiou o TELETIME à época, as frequências de 1,9 GHz e 2,1 GHz tiveram o uso prorrogado até 2041, enquanto os blocos de 1,8 GHz ficaram limitados a 2032. A Claro tinha recorrido para obter o prazo mais longo também nesses blocos, mas o pedido foi negado.
Disputa
A disputa envolve as frequências de 1.755 a 1.765 MHz e de 1.850 a 1.860 MHz, com autorizações em 16 estados. A faixa de 1,8 GHz integra a infraestrutura de telefonia móvel da Claro: anteriormente utilizada pelo 2G, também passou a ser aproveitada no 4G, combinada com outras frequências para ampliar a capacidade de transmissão de dados. No processo, a empresa defende a continuidade da operação e sustenta que utiliza o espectro de maneira eficiente.
Para justificar a extensão até 2041, a Claro argumentou que seus blocos já são compatíveis com a organização das frequências prevista na regulamentação, sem necessidade de adaptação. A operadora também invocou precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e avaliações técnicas favoráveis ao uso que faz do espectro. No recurso reproduzido na análise do relator, Edson Holanda, a operadora alegou haver “interesse público na continuidade da exploração eficiente da faixa”.
Decisão da Anatel
Mas isso não foi suficiente para convencer a área técnica da Anatel. A agência sediada em Brasília entendeu que a situação dos blocos da Claro não afasta o planejamento de reorganização da faixa como um todo, com previsão de futura licitação após 2032.
O objetivo, então, seria reduzir a fragmentação das frequências entre as operadoras e permitir seu uso em blocos maiores e contínuos.
O colegiado também considerou que os precedentes do TCU citados pela Claro tratam de 1,9 GHz e 2,1 GHz, sujeitas a regras diferentes. Para a agência, o uso eficiente das frequências permite a renovação, mas não justifica ultrapassar o prazo fixado para a reorganização de 1,8 GHz. A decisão preserva a autorização dos blocos em discussão até 2032 e não altera as prorrogações até 2041 concedidas às outras faixas.
