Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Anatel mantém aberta disputa sobre Fust em serviços digitais

A Anatel adiou a definição sobre a incidência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) nas receitas obtidas por prestadoras com serviços digitais agregados aos planos de conectividade. O presidente da Agência, Carlos Baigorri, pediu vista dos processos nesta quinta-feira, 6, durante a 956ª Reunião do Conselho Diretor, mantendo em aberto uma controvérsia com impacto direto sobre provedores que comercializam streaming, armazenamento em nuvem, aplicativos, colocation e locação de equipamentos.

O colegiado analisava recursos contra decisões da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que reconheceram créditos tributários relacionados ao Fust. Alexandre Freire apresentou votos pela manutenção das cobranças, mas Baigorri decidiu aprofundar a distinção entre as receitas decorrentes de telecomunicações e aquelas vinculadas a serviços de valor adicionado (SVA).

“É a incidência do Fust sobre serviços de valor adicionado, a delimitação de um serviço em relação ao outro, um assunto que já, conforme mencionei anteriormente, vem há muito tempo sendo debatido aqui na Agência”, afirmou o presidente ao pedir vista.

Giga Mais contesta inclusão de serviços agregados
Um dos casos envolve a Giga Mais Fibra, que contestou a cobrança sobre receitas classificadas pela fiscalização como indissociáveis da prestação de telecomunicações.

Na sustentação oral, a defesa argumentou que os documentos fiscais e contratos separavam os valores relativos à conectividade daqueles cobrados por serviços agregados. Entre os produtos mencionados estavam plataformas de streaming, armazenamento em nuvem, aplicativo de treinamento virtual, colocation em data center e locação de equipamentos.

Segundo a empresa, a inclusão desses valores ampliaria indevidamente a base de cálculo do Fust, que incide sobre a receita operacional bruta decorrente da prestação de serviços de telecomunicações.

A defesa afirmou que contratos e notas fiscais discriminavam os serviços e seus respectivos valores. Também sustentou que a própria Anatel já reconheceu plataformas de conteúdo acessadas pela internet como serviços de valor adicionado, distintos do serviço de telecomunicações utilizado para acessá-las.

Freire vota por manter cobrança
Alexandre Freire rejeitou os argumentos apresentados pela prestadora e votou pela manutenção do lançamento tributário e da multa de ofício.

De acordo com o conselheiro, a apuração da Agência teria se restringido às receitas diretamente relacionadas às telecomunicações, com segregação documental das demais atividades. Freire também considerou que a empresa não apresentou elementos novos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do crédito constituído.

Em outros processos semelhantes analisados conjuntamente, o conselheiro reiterou que havia ocorrido o fato gerador e propôs negar os recursos das prestadoras.

A posição ainda não é definitiva. Baigorri pediu vista tanto do recurso da Giga Mais quanto de outros processos que envolvem a caracterização dos serviços e a delimitação da base de cálculo do fundo.

Decisão pode afetar ofertas combinadas
O julgamento poderá estabelecer parâmetros relevantes para ofertas em que a conexão à internet é vendida em conjunto com conteúdos, aplicações ou infraestrutura digital.

A controvérsia não está apenas na classificação jurídica de cada produto, mas também na forma como contratos, notas fiscais e preços são estruturados. A Anatel deverá avaliar se a separação formal das receitas é suficiente ou se os serviços devem ser considerados economicamente integrados à conectividade.

A decisão futura terá efeito principalmente sobre provedores que ampliaram seus portfólios para além do acesso à internet e passaram a oferecer pacotes com streaming, nuvem, segurança digital, suporte remoto e outras aplicações.

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