Sábado, 5 de Setembro de 2026

Anatel limita Wi-Fi à banda inferior da faixa de 6 GHz a partir de 2027

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por unanimidade, novos requisitos técnicos para equipamentos de radiação restrita que restringiram equipamentos de Wi-Fi a operar apenas na subfaixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz, ao fazer uso da faixa de 6 GHz. As medidas se tornam obrigatórias a partir de 1º de março de 2027.

A deliberação consta no Acórdão 203 e no Ato 10.400, ambos aprovados na quinta-feira, 12. Na prática, não serão mais certificados produtos para “Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais” que operem na parte superior do espectro (de 6.425 MHz a 7.125 MHz), hoje destinada para a telefonia móvel.

Inclusive, os aparelhos Wi-Fi que tenham certificados de conformidade técnica com validade posterior a 1º de março de 2027 deverão ser adequados aos requisitos técnicos por meio de manutenção periódica. O colegiado seguiu o parecer do conselheiro Alexandre Freire, relator do processo.

Ambiente experimental para convivência
O acórdão também determina que a área técnica da Anatel elabore proposta de ambiente regulatório experimental para possibilitar testes sobre uma futura convivência harmônica entre os equipamentos Wi-Fi e as redes móveis na subfaixa superior, quando da aprovação definitiva do edital do 6 GHz.

Conforme o entendimento do Conselho Diretor, a destinação da banda inferior da faixa de 6 GHz para o Wi-Fi decorre da atualização do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência (PDFF), segundo o qual a parte superior do espectro (de 6.425 MHz a 7.125 MHz) ficou reservada “a serviços de interesse coletivo, com destaque para o Serviço Móvel Pessoal – SMP”.

Interferências
Ao justificar os novos requisitos técnicos aprovados para equipamentos Wi-Fi, a Anatel apontou que testes feitos em laboratórios, testes de campo e simulações indicaram “degradação relevante de desempenho em cenário de convivência co-conal entre sistemas IMT [telefonia móvel] e equipamentos Wi-Fi” na parte superior da faixa.

Além disso, a agência diz que estudos adicionais apontaram que a “convivência em canal adjacente reduz significativamente os níveis de interferência”. Dessa forma, a decisão procurou “mitigar interferências e compatibilizar o uso da faixa”.

A decisão, de todo modo, não estabelece uma proibição geral do uso de equipamentos de radiação restrita na subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz. Segundo a Anatel, a medida se destina apenas aos equipamentos classificados como sistema de acesso sem fio em banda larga para redes locais.

Em termos técnicos, o ato 10.400 define tais aparelhos como equipamento cliente (ponto de acesso indoor ou de acesso subordinado que não possui capacidade para realizar a formação de uma rede) e equipamentos com potência muito baixa.

A medida também define que pontos de acesso indoor e subordinados ficam proibidos em plataformas de extração de petróleo, carros, trens, embarcações e aeronaves (exceto no interior de aviões de grande porte sobrevoando acima de 3.048 metros, o equivalente a 10 mil pés).

Possibilidade de revisão
O órgão regulador ainda deixou aberta a possibilidade de revisar a decisão em outro momento. “Evoluções técnicas e regulatórias podem viabilizar, no futuro, a convivência harmônica entre sistemas móveis e Wi-Fi na faixa superior de 6 GHz”, destaca o acórdão.

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